Código de Conduta e Ética

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ICOLAB – INSTITUTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Resolução da Diretoria Administrativa n.º 2, Código de Ética e Disciplina sobre Conflito de Interesses

A Diretoria Administrativa do iCoLab – Instituto de Gestão, Tecnologia e Inovação, no exercício das suas atribuições, conforme o art. 39 do Estatuto Social, em complemento às disposições da Resolução Administrativa n.º 1 – Diretrizes para atuação dos Associados (“iCoLabers”) e Integrantes nas áreas Administrativas, Gestão, Tecnologia, Comercial, Operacional, Jurídico/Compliance, Pesquisa e Social de e Aprendizado & Crescimento, aprova, nos seguintes termos, o Código de Ética e Conduta da Associação:

1. Definições

(a) Associação: iColab – Instituto de Gestão, Tecnologia e Inovação;

(b) Associado (“iCoLaber”): qualquer pessoa física ou jurídica admitida nos termos do art. 9 do Estatuto Social da Associação;

(c) Integrantes: Todo(s) o(s) colaborador(es), pesquisadores(as) e voluntários do iCoLab, incluindo seus Conselheiros, Diretores, Comitês, Empregados, Estagiários e Aprendizes;

(d) Lei Anticorrupção: Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015;

(e) LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

(f) Vantagem: Qualquer vantagem, econômica ou não, como dinheiro em pecúnia, bens móveis e imóveis, presentes, hospitalidades, cortesias, serviços e favores, colocada à disposição de integrante determinado ou a terceiro que com ele se relacione, contrária à legislação ou nela não autorizada;

(g) Clientes: Terceiros recebedores de produtos, projetos e serviços desenvolvidos no ambiente coletivo de co-criação da Associação;

(h) Código: O presente instrumento.

2. Declarações da Associação

(a) Este Código de Ética e Conduta tem como pressuposto estruturante que cada Associado (“iCoLaber”) e Integrante é inteligente e responsável por seus atos e pela forma como a Associação é vista e reconhecida pelo mercado e partes interessadas (shareholders).

(b) A valorização e respeito à dignidade da pessoa humana, transparência, ética, integridade, bem como a atuação responsável junto às partes interessadas, com foco na inovação aberta e na cooperação representam valores inalienáveis, sem os quais a Associação deixará de realizar seu objeto social.

(c) O presente Código passa a fazer parte de todos os contratos de qualquer natureza firmados entre Associados (“iCoLabers”) e Integrantes do iCoLab, e especialmente dos contratos firmados com parceiros, fornecedores e prestadores de serviço, devendo, em qualquer caso, firmar-se compromisso de aceitação e aplicação deste instrumento.

(d) Os Contratos e Termos de Adesão, sejam eles vigentes ou ainda a serem firmados, deverão, seja por meio de aditivo contratual ou cláusula específica, conter disposição na qual as partes firmem compromisso de aceitação e aplicação deste instrumento.

(e) Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas pelo canal de comunicação [email protected], o qual ficará à cargo da Diretoria Administrativa, devendo as demandas que não forem resolvidas junto à Diretoria serem encaminhadas, pela Diretoria, ao Conselho Consultivo.

3. Missão, valores e propósito

(a) O propósito do iCoLab é a geração de conhecimento aplicado, inovação e negócios centrado nos pilares de Pesquisa, Social e de Mercado com foco em Ciência, Tecnologia e Inovação para a construção de um mundo de abundância.

(b) A missão do iCoLab é ser um hub colaborativo de inovação que conecta e desenvolve pessoas e organizações na economia digital. Co-criar experimentos, projetos de inovação e novos modelos usando a tecnologias transversais como Blockchain, IoT e IA; disseminar conhecimentos; gerar e distribuir riquezas para impactar de forma positiva os negócios e a sociedade como um todo.

(c) A inovação constante, a sustentabilidade tecnológica, social e ambiental, o conhecimento difuso e de transformação colaborativo, governança, transparência, segurança, eficácia e eficiência, num ambiente colaborativo de profissionalismo, lealdade e valorização dos relacionamentos interpessoais, agilidade, responsabilidade e pro atividade na busca por mecanismos de realização da missão e perseguição do seu propósito, representam os valores básicos do iCoLab.

4. Relações Externas

(a) A divulgação de informações de caráter confidencial e que constituam propriedade intelectual do iCoLab e de seus Associados (“iCoLabers”) e Integrantes, no âmbito de seus ambientes colaborativos de co-criação, sem a aprovação da Diretoria e partes envolvidas, é proibida e, sob as penas da Lei, poderá gerar a desvinculação imediata, nos termos do Estatuto, da parte infringente, de seus vínculos formais e institucionais com a Associação.

(b) É proibido aos Integrantes usufruir dos seus cargos e posições para obter vantagens pessoais junto aos funcionários, a clientes, parceiros, fornecedores, organizações governamentais ou não-governamentais, mesmo que essas vantagens não afetem negativamente os interesses do iCoLab.

(c) O recebimento de presentes, pagamentos, favores, serviços, descontos e outras considerações somente são permitidos quando concedidos a todos os Integrantes do iCoLab. Excluem-se deste caso os brindes promocionais, de valor simbólico.

4.1. Relações com os Clientes, com a Comunidade e Responsabilidade Social

(a) Na oferta do seu portfólio de produtos e serviços (eventos, capacitações, formação de pessoas e cursos de extensão, mentorias para a formação de pessoas, produção científica de artigos, pesquisas e-books, projetos, novos produtos, serviços e modelos de negócios, programas de fomento para pesquisa em C&T&I, workshops, frameworks, metodologias, dentre outros), baseado em seus valores, missão e propósito, o iCoLab buscará constantemente o aprimoramento de suas metodologias de atuação, valendo-se das mais modernas práticas para obtenção do melhor resultado para Associados e shareholders.(“iCoLabers”) e Clientes.

(b) O iCoLab sempre buscará as melhores práticas e mais sustentáveis padrões de qualidade e menores custos de produção, conforme os padrões apresentados pelo mercado. Nesse sentido, despesas com clientes, quando necessárias ou recomendáveis pela boa prática comercial, devem ser realizadas dentro dos projetos e não podem resultar em necessidade de retribuições de qualquer natureza por parte do contemplado.

(c) Em seus relacionamentos com a comunidade, o iCoLab apoia e desenvolve parcerias para projetos que melhorem a inserção tecnológica e qualidade de vida das pessoas e das instituições.

4.2. Relação com os Parceiros, Fornecedores e Prestadores de Serviço

(a) Todas as relações com parceiros, fornecedores e prestadores de serviço devem ser conduzidas de forma leal e honesta, buscando constantemente a parceria e cooperação entre as partes. Essas relações devem se pautar em alto nível, pois trata-se da troca com o meio externo que se dá por meio da imagem da Associação.

(b) O iCoLab estimula os seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, independentemente do porte ou posição geográfica, a adotarem práticas inovadoras e de gestão para a excelência e que respeitem a dignidade humana, preservem o meio ambiente e promovam a justiça social.

(c) A seleção e a contratação de fornecedores devem ser feitas por meio de cotações claras e inequívocas, baseando-se em até três orçamentos diferentes e privilegiando a competência técnica e ética do fornecedor, visando ao melhor retorno possível em termos de custo e qualidade.

(d) É vedado aos Associados (“iCoLabers”) e Integrantes do iCoLab, bem como aos colaboradores das empresas contratadas para administrar outros prestadores de serviços do iCoLab, solicitar presentes e gratificações ou qualquer vantagem pessoal de fornecedores e prestadores de serviços. Da mesma forma, não devem ser aceitos presentes, exceto gentilezas de valor simbólico.

4.3. Relação com o Governo

(a) O relacionamento com as autoridades e poderes constituídos deve ser sempre com a finalidade de promover o desenvolvimento do bem-estar social; observados os princípios e atos administrativos, em especial, a legalidade, a finalidade, a publicidade, a impessoalidade, a eficiência e a moralidade dos atos administrativos.

4.4. Relação com os colaboradores externos

(a) O relacionamento deve pautar-se na igualdade, transparência, sem privilégio para quaisquer das partes, respeitando-se as determinações estatutárias. A todos devem ser fornecidas informações necessárias para a constante atualização a respeito do iCoLab.

4.5. Relação com os demais “players” do mercado

(a) O relacionamento deve pautar-se na igualdade, transparência, sem privilégio para quaisquer das partes, respeitando-se as determinações estatutárias. A todos devem ser fornecidas informações necessárias para a constante atualização a respeito do iCoLab.

(b) O relacionamento deve se pautar pelas melhores práticas comerciais, de acordo com os valores organizacionais. A convivência deve ser leal, na qual o respeito e todos os demais valores éticos serão praticados.

4.6. Meio Ambiente

(a) O iCoLab, tendo no horizonte de sua atuação o conceito de desenvolvimento sustentável, buscará contribuir com a preservação da fauna e flora regionais, locais e globais, nos limites de sua atuação, respeitando acordos assumidos.

5. Relações Internas

(a) O iCoLab valoriza a diversidade e a contribuição das pessoas, proibindo quaisquer manifestações de discriminação e preconceito, de cor, raça, sexo, credo, idade, religião, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero.

(b) A Associação privilegia o processo de desenvolvimento de maneira equitativa para todos que desejarem contribuir e se compromete a promover de forma ativa o combate a todas a formas de discriminação no seu âmbito interno.

(c) É proibido o uso de mão-de-obra infantil, sendo a idade mínima para a admissão ao trabalho a prevista pela legislação pertinente. A admissão de menores, sob forma prevista em lei, não pode prejudicar em qualquer medida os seus estudos ou o seu desenvolvimento pessoal.

5.1. Relação com os Associados (“iCoLabers”) e Integrantes

(a) A integridade e a reputação da Associação são, também, de responsabilidade de cada um dos seus Associados (“iCoLabers”) e de seus Integrantes.

(b) O iCoLab entende que cada Associado (“iCoLaber”) e Integrante é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional , por sua segurança no trabalho e pela segurança dos demais.

5.2. Conduta dos membros da Diretoria Administrativa

(a) Aos membros da Diretoria Administrativa cabe a responsabilidade de informar e esclarecer os Associados (“iCoLabers”) e demais Integrantes sobre as políticas e diretrizes do iCoLab, cobrando e fiscalizando a efetivação prática dessas para os demais Integrantes da Associação com o intuito de divulgar e conscientizar da importância do cumprimento das regras deste Código, da Lei Anticorrupção, bem como, no que couber, da nova LGPD.

(b) Aos membros da Diretoria Administrativa cabe o exemplo e a promoção de um ambiente sadio entre os Associados (“iCoLabers”) e Integrantes.

(c) Aos membros da Diretoria Administrativa cabe a utilização adequada dos mecanismos de reconhecimento e correção, acatando e esclarecendo críticas e dúvidas, evitando preferências pessoais e emocionais em suas decisões, mantendo sempre a coerência entre o discurso e a prática.

(d) Declarar, caso exista outro tipo de atividade além das desenvolvidas no iCoLab, informando detalhes de tal atividade junto a Diretoria Administrativa, que avaliará, caso a caso, a necessidade de encaminhar a demanda ao Conselho Consultivo.

(e) Avaliar toda a situação de Conflitos de Interesses identificada e, caso necessário informar ao(à) Presidente, quem, se necessário for, comunicará ao Conselho Consultivo.

(f) Declarar previamente eventual conflito de interesse caso possuam parentesco ou vínculo pessoal com integrantes com poder decisório no âmbito do iCoLab.

(g) A contratação de parentes indicados por Diretores deverá ser previamente autorizada pelo Conselho Consultivo. Não é permitido que se contrate ou se mantenha Integrantes que tenham qualquer grau de parentesco com subordinação direta.

5.3. Conduta dos Integrantes e Associados (“iCoLabers”) e Conflito de Interesses

(a) Os Associados (“iCoLabers”) e Integrantes devem:

a.1. Abster-se de utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, as informações de que tenham conhecimento em razão do exercício do cargo, inclusive sobre oportunidades comerciais;

a.2. Preservar as informações confidenciais a que tenham acesso, inclusive após seu desligamento da Associação;

a.3. Abster-se de usar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços ou créditos da Associação, inclusive direitos ou propriedade industrial e intelectual;

a.4. Respeitar a propriedade industrial e intelectual dos Associados do iCoLab sobre os produtos, processos, patentes e direitos afins, em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro, em conformidade a legislação;

a.5. Rejeitar vantagens que lhes sejam oferecidas, direta ou indiretamente, por terceiros que tenham ou pretendam ter relações com o iCoLab, inclusive pagamentos, empréstimos, doações e serviços que possam configurar tentativa de obtenção de favorecimento para os ofertantes;

a.6. Recusar brindes, presentes e viagens que possam configurar tentativa de obtenção de favorecimento por parte de terceiros que tenham ou pretendam ter relações com o iCoLab;

a.7. Informar à Diretoria Administrativa via e-mail: [email protected] o fato de ter parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, que seja gestor ou controlador de fornecedoras e clientes, e abster-se de participar das decisões sobre negócios do iCoLab com tais empresas;

a.8. Eximir-se de atividades que possam prejudicar os interesses da Associação;

a.9. Não utilizar os sistemas informáticos do iCoLab para acesso ou troca de e-mails de cunho pornográfico ou totalmente distante da área de atuação da Associação.

(b) Não é admissível que qualquer Integrante se envolva em situações que conflitem com os interesses do iCoLab. Portanto, o Integrante deve se abster de participar de quaisquer processos decisórios referentes à contratação de projetos ou execução do trabalho de qualquer terceiro ou outro Integrante que seja, direta ou indiretamente, a ele relacionado.

(c) Integrantes tem plena liberdade para contratar e executar trabalhos e projetos junto à Associação e seu ecossistema de co-criação, devendo, quando diretamente envolvidos nos respectivos projetos e trabalhos, absterem-se de exercer poderes decisórios.

(d) Para os fins da disciplina sobre Conflito de Interesses, não caracteriza poder ou processo decisório os trabalhos de avaliação técnica dos Comitês e da Gerência Executiva, os quais ficaram sob a supervisão da Diretoria Administrativa e, quando necessário for, do Conselho Consultivo.

(e) Integrantes com relação de subordinação e que mantenham relacionamento afetivo ou amoroso devem reportar tal situação à Diretoria Administrativa para que sejam adotadas medidas de prevenção de conflito de interesses, dentre as quais está o encaminhamento da demanda ao Conselho Consultivo para avaliação, sendo vedada a ocupação simultânea, em um mesmo período, de cargos da estrutura social da Associação, salvo a Assembleia Geral.

(f) O Integrante não poderá se manifestar em nome da Associação sem prévia e expressa autorização da Diretoria Administrativa (exceto caso tal atividade faça parte do seu trabalho).

(g) Os Integrantes são proibidos de tomar para si, pessoalmente ou em benefício de terceiros, as oportunidades de negócio afins aos negócios praticados pelo iCoLab que lhes sejam apresentadas.

(h) Os Integrantes devem cooperar plenamente com qualquer investigação, sempre que necessário.

(i) Os Integrantes não devem, sem o consentimento prévio e por escrito da Diretoria Administrativa, contratar, empregar ou de qualquer modo solicitar, oralmente ou por escrito, a qualquer terceiro que rotineiramente forneça bens e serviços para o iCoLab, que lhe forneça bens ou lhe preste serviços pessoais.

(j) Sempre que um Integrante se encontrar em uma situação de conflito de interesses e esta não tiver sido anteriormente comunicada, o Integrante deverá comunicar imediatamente tal fato a Diretoria Administrativa por e-mail: [email protected]

(k) Os Integrantes podem indicar pessoas de seu ciclo de relacionamento, incluindo aquelas com quem tenham parentesco ou algum vínculo pessoal, para processos de seleção e contratação no iCoLab. Contudo, os Integrantes que realizam a indicação devem deixar claro o seu relacionamento com a pessoa indicada e devem assumir uma posição isenta, sem nenhuma participação, no processo de contratação, colocação ou promoção.

(l) É permitida a relação de parentesco e vínculo pessoal entre Integrantes e fornecedores, prestadores de serviço e agentes terceirizados, desde que essa relação seja, obrigatoriamente, declarada para a área de Comitê Jurídico/GRC. Integrantes que possuam alguma relação com fornecedores devem se abster de participar de quaisquer negociações, aprovações ou gestão de fornecedores ou prestadores de serviço em situações, para que não haja qualquer nível de influência e gestão entre os envolvidos.

5.4. Relações em Entidades

(a) No contato com entidades públicas ou privadas (sindicatos, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, ligadas ao meio ambiente, governamentais ou não-governamentais etc.) quando não autorizados pela Diretoria Administrativa do iCoLab, os Associados (“iCoLabers”) e Integrantes manifestarão de forma clara que o fazem em caráter particular.

(b) Quando os contatos forem constituídos em nome da Associação, as posições pessoais dos colaboradores devem ceder lugar exclusivamente às impressões e posições do iCoLab

5.5. Posição político-partidária, religiosa e filosófica

(a) Fica vedado aos Associados (“iCoLabers”) reunirem ou mobilizarem colegas no recinto do iCoLab, por meio digital vinculado à Associação ou por qualquer meio que a imagem dessa seja vinculada, para ações divergentes de sua orientação, bem como desenvolver campanhas de convencimento político-partidárias, religiosas, filosóficas ou que criem conflitos de interesse com suas atividades de pesquisa, social e de negócios.

5.6. Patrimônio iCoLab

(a) Os sistemas internos de informações e os recursos de comunicação devem ser protegidos contra perda, roubo ou uso indevido. Destinam-se unicamente às atividades do iCoLab e, quando do uso para fins pessoais, espera-se cautela, prévia autorização e o devido ressarcimento em valores, se for o caso.

5.7. Bullying, boatos e apelidos

(a) São terminantemente proibidas, seja em ambiente físico ou digital, atitudes que possam ser caracterizadas como bullying.

(b) Bullying, ou seja, por atos de violência, física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir o outro, incapaz de se defender.

(c) Os bullies (pessoas que praticam bullying) usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros, como: insultar a vítima; acusar alguém de “não servir para nada”; ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade; interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, roupas e etc, danificando-os; espalhar rumores negativos sobre a vítima; depreciar alguém sem qualquer motivo; fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens; colocar a pessoa em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra ela, por algo que ela não cometeu. Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa, sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida; isolamento social da vítima; chantagem; expressões ameaçadoras.

(d) É com base nisso que fica vetado o estímulo ao boato, por essa prática gerar desconfiança e um clima de trabalho desfavorável, principalmente considerando os valores de cooperação que fazem a criação de um ambiente único de co-criação um dos principais objetivos da Associação. Antes de repassar qualquer notícia, os gestores e colaboradores devem verificar a veracidade da mesma junto aos superiores imediatos ou aguardar comunicado oficial da Associação.

(e) Da mesma forma, é proibida a utilização de apelidos, em especial aquele que exaltam a fragilidade do indivíduo, depreciando-o, fazendo-o sentir-se menos à vontade e subestimando-o quanto à sua potencialidade como pessoa e profissional. Isso evita desentendimentos e estimula o bom ambiente de co-criação para todos.

5.8. Uso, registro e divulgação de informações

(a) O registro honesto e preciso de dados e informações é fundamental para relatórios confiáveis e decisões acertadas, sendo que todas as informações armazenadas em bancos de dados devem ser acessadas somente por pessoas autorizadas para tal.

(b) A utilização e divulgação externa de qualquer informação ou documento da Associação somente podem ser efetivadas por Associado (“iCoLaber”) ou Integrante autorizado pela Diretoria Administrativa, considerando os dados confidenciais internos que requerem tratamento reservado restrito às áreas envolvidas.

(c) Os sistemas internos de informação, os recursos de comunicação (correio eletrônico, internet etc.) e os bancos de dados são para utilização única e exclusiva nas atividades da Associação. O uso não autorizado com os outros fins configura a apropriação indébita do patrimônio da empresa.

6. Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”)

(a) A Associação, seus Associados (“iCoLabers”) e Integrantes quando na condição de Controlador, Operador, Titular de Dados Pessoais, cientes das regras previstas na Lei nº 13.709/2018, se obrigam a observá-las, cientes de que nos termos da LGPD, são considerados (i) Controlador aquele a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (ii) Operador aquele que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, (iii) Titular aquele a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, (iv) Dados Pessoais a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

(b) O Controlador, nos termos da LGPD, se compromete a garantir a base legal de tratamento dos Dados Pessoais, a coleta de Dados Pessoais efetivamente necessários e o cumprimento da finalidade, além de buscar as melhores formas para proteger a confidencialidade dos dados coletados, através da assunção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, voltadas a proteger todos os dados obtidos contra acessos não autorizados, ocorridos por quaisquer formas, garantindo a transparência ao Titular de todas as etapas do tratamento dos Dados Pessoais.

(c) O Controlador se compromete a observar os direitos do titular dos dados previstos na LGPD, dentre os quais, exemplificativamente, o acesso aos dados e sua retificação, além da anonimização, bloqueio ou eliminação.

(d) O Operador, por sua vez, somente processará os dados pessoais fornecidos de acordo com as instruções escritas fornecidas pelo Controlador, buscando as melhores formas para proteger a confidencialidade dos dados que lhes são confiados em razão da consecução do objeto da contratação, declarando que só possui acesso aos dados que lhe são fornecidos, sem a autonomia para qualquer alteração, retificação ou eliminação da base de dados.

(e) O Operador, prontamente, prestará assistência ao Controlador, assegurando o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos Titulares com base na LGPD, bem como comunicar ao Controlador todas as solicitações recebidas.

(f) A ocorrência de incidente de segurança e de qualquer outra ocorrência que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares de ser imediatamente comunicado a outra Parte e à Autoridade Nacional.

(g) Tanto Controlador, quanto o Operador, após o término do Projeto a que tenha participado, compromete-se a conservar apenas os dados pessoais necessários para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos previstos na legislação específica. Cabe ao Controlador, no entanto, a faculdade de conservar os dados pessoais, desde que devidamente anonimizados nos termos da LGPD.

(h) Associação, seus Associados (“iCoLabers”) e Integrantes não se eximem de responsabilidades nos termos da LGPD, sendo que aquele que for culpado por qualquer violação à LGPD, indenizará o inocente lesado e seus respectivos representantes e Titulares contra quaisquer responsabilidades, danos, prejuízos, custos e despesas. O que deve incluir, honorários advocatícios, multas, penalidades, custos e despesas na apuração dos fatos e violações dispendidos pelo inocente lesado, que surgirem em razão do não cumprimento por parte da Parte culpada.

7. Sanções

(a) Quaisquer violações deste Código deverão ser prontamente comunicadas à Diretoria Administrativa por escrito ou por meio do e-mail: [email protected]

(b) A violação a qualquer das disposições e regras deste Código sujeitará o(a) infrator(a) a medidas corretivas, incluindo a possibilidade de suspensão não remunerada do emprego, rescisão de contratos (de trabalho e prestação de serviços), sem prejuízo de eventuais medidas cabíveis nas esferas administrativa, cível ou criminal.

(c) Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações configurarem crime, o iCoLab poderá cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

(d) As sanções previstas neste Código serão aplicadas levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados e a consistência das evidências obtidas.

(e) Nenhuma sanção será aplicada sem que seja oportunizado o contraditório.

(f) Sanções em espécie:

f.1. Rescisão Contratual

f.2. Desligamento do Associado ou Integrante (“iCoLaber”), respeitado o procedimento estabelecido no Estatuto Social da Associação

8. Reporte de Irregularidades, críticas e sugestões

(a) Os Associados (“iCoLabers”) e Integrantes tem o dever de comunicar ao iCoLab a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código. Para tanto, o iCoLab disponibilizará canal de denúncias próprio que permita o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.

(b) O iCoLab acata críticas a ela dirigidas ou a seus Integrantes, quando provenientes dos canais formais estabelecidos, com franqueza, honestidade e responsabilidade, sempre objetivando o crescimento humano e o aperfeiçoamento do trabalho.

(c) A Diretoria do iCoLab assegura o sigilo na condução dos casos de conflito de natureza ética e desvio de conduta e mantém o compromisso de apuração dos casos relatados.

(d) O acesso ao Canal de Denúncias do iCoLab é gratuito e se dará pelo e-mail: [email protected]

9. Disposições finais

(a) Nenhum código ou política pode abranger todas as situações possíveis que envolvam condutas éticas e de integridade. Portanto, todos os Integrantes deverão exercer vigilância e julgamento cuidadosos em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais.

Em caso de dúvida, os Integrantes deverão buscar orientação da Diretoria Administrativa.

(b) As normas deste Código prevalecerão, em caso de antinomia, em face dos instrumentos normativos anteriores e já vigentes.

(c) As disposições deste Código têm validade pelo prazo de 3 (três) anos, quando deverá ser realizada a sua revisão.

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