Estatuto

Home / Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO ICOLAB

INSTITUTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SUMÁRIO

Título I – Da Denominação, Apresentação, Sede, Foro e Duração

Título II – Das Finalidades e Meios

Título III – Quadro Social – Associados

Capítulo 1 – Dos Associados

Capítulo 2 – Admissão, Exclusão, Direitos e Deveres dos Associados

Seção 1 – Admissão dos Associados

Seção 2 – Exclusão dos Associados

Seção 3 – Direitos e Deveres dos Associados

Título IV – Da Organização

Capítulo 1 – Assembléia Geral

Capítulo 2 – Diretoria

Seção 1 – Presidente e Vice-Presidentes

Seção 2 – Secretário

Seção 3 – Tesoureiro

Capítulo 3 – Conselho Fiscal

Seção 1 – Competência

Seção 2 – Reuniões

Capítulo 4 – Disposições Comuns à Diretoria e ao Conselho Fiscal

Capítulo 5 – Conselho Consultivo

Capítulo 6 – Processo Eleitoral

Título V – Do Patrimônio, Da Receita e do Exercício Financeiro

Capítulo 1 – Fontes e Receitas

Capítulo 2 – Da Movimentação Financeira

Capítulo 3 – Das Alçadas de Investimentos e Despesas

Capítulo 4 – Do Exercício Financeiro e da Prestação de Contas

Título VI – Reforma do Estatuto Social

Título VII – Dissolução da Associação

Título VIII – Das Disposições Gerais

ESTATUTO SOCIAL

ICOLAB – INSTITUTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, APRESENTAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º. O ICOLAB – INSTITUTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, doravante denominado ICOLAB ou INSTITUTO ICOLAB, constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação, sem fins lucrativos ou econômicos, caracterizada como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, sem cunho religioso, político ou partidário, de caráter científico e tecnológico, com estímulo à pesquisa, à educação e à inovação, constituído mediante deliberação aprovada em Assembleia Geral de Constituição realizada em 23 de abril de 2019, com total, ampla e irrestrita autonomia administrativa, patrimonial e financeira, respeitados preceitos legais e o presente Estatuto, além de ter duração por prazo indeterminado. 

Parágrafo primeiro. O ICOLAB propugnará pelo reconhecimento da importância da inovação e da pesquisa científica e tecnológica e do desenvolvimento do sistema produtivo, social e econômico nacional e regional. 

Parágrafo segundo. O ICOLAB desenvolverá suas atividades voltadas prioritariamente às áreas de pesquisa científica, de educação, de desenvolvimento do conhecimento científico e profissional e de tecnologias inovadoras aplicadas à gestão, ao desenvolvimento de produtos, serviços, tecnologia da informação e de processos tecnológicos com aplicação de criptografia de dados, blockchain ou tecnologia de registro distribuído e tecnologias transversais nos diversos setores, públicos e privados, e das atividades econômicas.

Parágrafo terceiro. O ICOLAB pode usar como nome fantasia as denominações INSTITUTO ICOLAB ou simplesmente ICOLAB. 

Art. 2º. O ICOLAB tem sede e foro na Rua Cândido Silveira, nº 198, 3º andar, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP: 90.540-010.

Art. 3º. O ICOLAB é regido pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelas leis brasileiras, e, em especial, pelas Leis nº 10.973/2004, nº 13.243/2016 (Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação), regulamentadas pelo Decreto nº 9.283/2018 e Decreto n.º 9.841/2019; Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); por este Estatuto e demais disposições legais e regulamentares, que sejam compatíveis com os seus objetivos e finalidades associativas.

Parágrafo único. O ICOLAB caracteriza-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação privada – ICT privada, definida no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973/2004, na redação que lhe deu a Lei nº 13.243, de 2016, e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018 e Decreto n.º 9.841/2019, tendo como objetivos estatutários a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e, ainda, o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

TÍTULO II

DAS FINALIDADES E MEIOS

Art. 4º. Para cumprir com seu objeto, disposto no art. 1º e seus parágrafos, o ICOLAB tem como finalidades: 

I – Conceber, planejar, executar e avaliar produtos, processos e serviços científicos e tecnológicos; 

II – exercer atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de caráter científico e/ou tecnológico aplicáveis ao seu objeto; 

III – promover, atuar e/ou resgatar iniciativas, programas e projetos em prol da cooperação entre os entes públicos, privados, instituições científicas, tecnológicas e do terceiro setor, visando a promoção do desenvolvimento econômico e social; 

IV – promover e realizar a capacitação, o treinamento e a qualificação profissional visando o aperfeiçoamento de pessoal ligado, direta ou indiretamente, ligado às áreas de interesse do ICOLAB;

V – editar, editorar, publicar, distribuir e disseminar informação científica, tecnológica e/ou inovadora, na forma de livros, revistas e outros tipos de publicações impressas, eletrônica ou com outros suportes; 

VI –  explorar comercialmente produtos, processos e serviços tecnológicos desenvolvidos pelo ICOLAB ou cujos direitos tenham sido adquiridos pelo Instituto, garantida a destinação do lucro obtido na manutenção de seus objetivos institucionais;

VII – executar diretamente projetos, programas, planos de ações correlatas, com emprego de doações ou disponibilidade de recursos físicos, humanos e financeiros de terceiros; ou ainda, prestando ou recebendo serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, a órgãos do setor público e a órgãos do setor privado

VIII – constituir e gerir, isoladamente ou em conjunto com outras organizações, ambientes promotores da inovação, entendidos como espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil; e 

IX –  realizar e estimular atividades de pesquisa, que visem à difusão, popularização e desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação para a criação de novos negócios, processos, serviços ou produtos.

X – Promover a educação, a pesquisa, o desenvolvimento do conhecimento científico, as técnicas de gestão e de inovação; assim como, aprimorar e aplicar técnicas educacionais de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação intelectual e profissional, para a formação de capital humano visando a gerir, desenvolver e operar mecanismos de inovação e tecnologia.

Parágrafo único. Para consecução das suas finalidades, o ICOLAB poderá utilizar-se de diferentes meios, dentre os quais, mas não se limitando a: 

I. utilização de infraestrutura com instalações, laboratórios e pessoal adequado à consecução de suas finalidades e objetivos, de forma a se tornar um centro de excelência em suas áreas de atuação; 

II. contratação de pesquisadores, técnicos, estagiários e outros recursos humanos ou serviços necessários para o desenvolvimento de suas atividades; 

III. constituição de fundos para a aplicação em programas e projetos, de sua iniciativa ou de terceiros, com os recursos provenientes de seu próprio orçamento ou de convênios, contratos e doações; 

IV. promoção e realização de atividades de divulgação científica e tecnológica nas áreas de interesse do ICOLAB;

V. realização, organização, promoção e a participação em grupos de estudo, pesquisa, encontros, simpósios, congressos, conferências, seminários, workshops, cursos, palestras, visitas, campanhas, intercâmbios culturais, exposições ou qualquer outra forma de evento no país ou no exterior; cuja finalidade seja educacional, pesquisa, desenvolvimento técnico, científico e de gestão, cumprindo os objetivos e finalidades institucionais nas áreas de interesse do ICOLAB

VI. instituição de processos e procedimentos administrativos, contábeis, científicos e tecnológicos, alinhados com as boas práticas profissionais, auditáveis, no interesse de manter e desenvolver a governança e gestão corporativa; e

VII. realizar e executar seus objetivos, direta ou indiretamente, no território nacional ou no exterior, mediante convênios e parcerias com outras instituições congêneres em conformidade com as suas finalidades estatutárias e disposições e permissões legais.

Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, o ICOLAB, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, origem, cor, sexo, idade, condição social, nacionalidade, ideologia, localização geográfica, condição econômica, política ou religiosa, nos ditames previstos no artigo 5º da Constituição Federal e demais disposições normativas da ordem jurídica vigente.

TÍTULO III

QUADRO SOCIAL – ASSOCIADOS

Art. 6º. O ICOLAB detém personalidade jurídica e patrimônio próprio, e é constituído por ilimitado número de pessoas físicas e jurídicas, associadas na forma estabelecida por este Estatuto, que assim se manterão em caráter personalíssimo, condicionada a sucessão da pessoa jurídica à deliberação da Diretoria observado os objetivos do iCoLab.

Art. 7º. Os Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas dívidas ou obrigações sociais do ICOLAB, na medida em que as pessoas e as personalidades não se confundem. O ICOLAB só se responsabilizará por ato praticado por Associado, por Dirigentes ou Conselheiros quando estes estiverem legal ou estatutariamente autorizados a agirem em nome do ICOLAB e procederem em conformidade com a lei e sem extrapolarem os poderes concedidos por este Estatuto.

Parágrafo primeiro. Os Associados, Dirigentes ou Conselheiros respondem de forma pessoal e solidária, por obrigações por eles assumidas em nome do ICOLAB ou por meio do ICOLAB, praticados com abuso ou excesso dos poderes conferidos e aos princípios estabelecidos neste Estatuto e nas Leis ou diretrizes do ICOLAB.

Parágrafo segundo. A Diretoria poderá constituir fundo para prevenir responsabilidades quanto a dívidas ou obrigações sociais do ICOLAB ou por meio dele assumidas.

Capítulo 1 – Dos Associados

Art. 8º. Os Associados do ICOLAB dividir-se-ão nas seguintes categorias:

I – Associado fundador;

II – Associado efetivo; e

III – Associado honorário.

Art. 9º. São Associados fundadores do ICOLAB as pessoas naturais ou jurídicas que aprovaram o Estatuto por meio da Ata de Assembleia Geral de Fundação, lavrada em 23 de abril de 2019, e que lançaram as assinaturas na Ata de constituição ou no livro próprio, e sua situação, a par do que está neste artigo, é equivalente à dos sócios efetivos.

Art. 10º. São associados efetivos as pessoas naturais ou jurídicas admitidas conforme as normas deste Estatuto, tendo plenitude dos direitos e obrigações sociais.

Art. 11º. São Associados honorários os distinguidos com esse título por relevantes serviços prestados ao ICOLAB, à comunidade, ou que efetuaram doações de valor excepcional ao ICOLAB, indicados por associado efetivo, cumpridos os requisitos do art. 12, e aprovado seu nome em Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro. Os Associados honorários, que também forem Associados fundadores ou efetivos, preservam os direitos e deveres a eles cometidos e previstos neste Estatuto, com as ressalvas específicas que aqui houver.

Parágrafo segundo. Os Associados honorários, que não se enquadram na hipótese do parágrafo primeiro, podem participar das atividades do ICOLAB, mas não terão direito de voto nas Assembleias.

Capítulo 2 – Admissão, Exclusão, Direitos e Deveres dos Associados

Seção 1 – Admissão dos Associados

Art. 12º. A admissão de Associados está condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de plena capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas e regulamento interno do ICOLAB e à aprovação fundamentada do Presidente da Diretoria, segundo a conveniência para o ICOLAB.

Parágrafo único. Os Associados serão admitidos após requerimento por escrito ao Presidente da Diretoria que incluirá compromisso de se conduzir em suas atividades associativas segundo os objetivos e princípios descritos nos artigos 3º e 5º deste Estatuto, a ser decidido de forma fundamentada discricionariamente pela Diretoria.

Seção 2 – Exclusão dos Associados

Art. 13º. Serão excluídos, por resolução da Diretoria, os Associados que não se conduzirem em sua atividade social conforme os objetivos e princípios descritos nos artigos 3º e 5º deste Estatuto, não cumprirem as obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e demais normas do ICOLAB ou se conduzirem de forma a causar prejuízos ao ICOLAB ou a seus Associados.

Parágrafo único. Aos Associados sujeitos a exclusão serão garantidos amplo direito a contraditório e defesa e recurso a ser encaminhado à própria Diretoria, conforme artigo 57 do Código Civil.

Art. 14º. O associado, além das hipóteses do art. 13º, será também excluído, por resolução da Diretoria:

I – a seu pedido;

II – pela extinção da personalidade jurídica;

III – por deixar de cumprir as disposições do presente Estatuto;

IV – por deixar de acatar as deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria;

V – por comportamento notoriamente inconveniente ou contrário aos objetivos e princípios descritos nos artigos 3º e 5º deste Estatuto; e

Parágrafo único. Os membros dos órgãos constitutivos da estrutura do ICOLAB descritos neste Estatuto também estão sujeitos às penalidades previstas para os Associados.

Art. 15º. O associado excluído estará obrigado a cumprir com suas obrigações para com o ICOLAB até a data da sua exclusão.

Parágrafo primeiro. As obrigações do associado excluído que se projetarem para além da data de exclusão serão também de sua responsabilidade.

Parágrafo segundo. O descumprimento de obrigações referidas neste artigo e seus parágrafos que redundarem em responsabilização do ICOLAB perante terceiros sujeitará o associado excluído ao ressarcimento integral, com acréscimos próprios da mora, além de multa de 2% (dois por cento) de tudo o que o ICOLAB houver de desembolsar.

Art. 16º. O associado excluído não terá direito a restituição de contribuições, donativos, legados, doações ou qualquer outro auxílio material ou imaterial que tenha prestado ao ICOLAB, e não terá direito patrimonial, financeiro ou econômico, seja a que título for, sobre os direitos do ICOLAB.

Parágrafo único. O associado em processo de exclusão, na forma do art. 13º, e do seu parágrafo único, e após tal evento pelo prazo de três anos não poderá conduzir ou participar de projeto mantido pelo ICOLAB, ressalvada autorização expressa e fundamentada do Presidente da Diretoria em casos excepcionais.

Seção 3 – Direitos e Deveres dos Associados

Art. 17º. São direitos dos Associados:

I – Votar e ser votado para compor os cargos da estrutura do ICOLAB;

II – Usufruir dos benefícios e vantagens constituídos na consecução das finalidades sociais do ICOLAB; e

III – Participar com voz e voto das Assembleias Gerais.

Art. 18º. São deveres dos Associados:

I – Conduzir suas atividades no âmbito do ICOLAB segundo os objetivos e princípios descritos nos artigos 3º e 5º deste Estatuto;

II – Zelar pelos objetivos e interesses do ICOLAB, comunicando à Diretoria irregularidades que conheçam e contrariem as disposições deste Estatuto;

III – Pagar contribuições periódicas nas datas estabelecidas, conforme deliberação da Diretoria;

IV – Cumprir as prescrições estatutárias e demais normas internas do ICOLAB; e

V – Não agir em nome do ICOLAB por atos ou comunicação perante terceiros sem autorização prévia e expressa da Diretoria.

Parágrafo único. Os Associados que integrarem a estrutura institucional da associação, em especial a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, Comitês, Gerência Executiva e Líderes das Verticais de Negócio, com exceção da Assembleia Geral,  poderão ser isentos ou obter redução de taxas associativas e anuidades no período de cumprimento de mandatos e enquanto ocuparem seus postos de atuação, desde que atendido o modelo de gestão executiva, de que trata a alínea ‘a’ do parágrafo segundo do art. 12 da Lei nº 9.532/1997.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 19º. O ICOLAB terá a seguinte estrutura institucional:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Conselho Fiscal; e

IV – Conselho Consultivo.

Capítulo 1 – Assembleia Geral

Art. 20º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, cabendo-lhe zelar pelo funcionamento do ICOLAB e pela correta aplicação dos dispositivos deste Estatuto e da legislação brasileira, complementando-os com normas e diretrizes indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral é composta pelos Associados Fundadores e Efetivos, por si ou seus representantes legais, detendo cada membro direito a um voto.

Parágrafo segundo. Admite-se participação e voto por procuração com poderes específicos, desde que o instrumento de mandato tenha sido constituído não antes de seis meses da data da reunião da Assembleia Geral.

Parágrafo terceiro. Cada mandatário poderá representar por procuração apenas um Associado.

Parágrafo quarto. Cada pessoa jurídica associada terá direito a um só voto, que será exercido pelo seu representante legal.

Parágrafo quinto. O voto será individual e direto, preservado o sigilo, podendo a Assembleia Geral, estando evidente não haver oposição à moção submetida à deliberação, adotar votação por aclamação.

Art. 21º. A Assembleia Geral, constituída pelos Associados do ICOLAB com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos sociais, reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por um terço dos Associados Efetivos, e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

Art. 22º. A Assembleia Geral tem por função eleger ou destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, alterar o Estatuto Social, decidir sobre fusão, incorporação ou extinção do ICOLAB, apreciar e aprovar anualmente os demonstrativos financeiros.

Art. 23º. A Assembleia Geral instalar-se-á no local previamente informado aos Associados, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos Associados em dia com as suas obrigações sociais (quites).

Parágrafo primeiro. Não alcançado o quórum previsto no caput deste artigo, a Assembleia Geral se instalará em segunda convocação quinze minutos após a hora prevista originariamente e no mesmo local, com a presença de qualquer número de Associados em dia com as suas obrigações sociais (quites).

Parágrafo segundo. A Assembleia será instalada pelo Presidente da Diretoria ou, em caso de convocação por iniciativa de grupo de Associados, pelo Associado presente com mais tempo de associação.

Art. 24º. A Assembleia Geral reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, até o último dia do mês de abril de cada ano, ou sempre que necessário aos interesses sociais.

Art. 25º. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de sua realização, devendo a convocação especificar, clara e de maneira individualizada, a pauta dos assuntos a serem tratados, além da data, hora em primeira e segunda convocação, local da sua realização, e identificação daquele que a convoca.

Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria ou, se passados 30 (trinta) dias do prazo referido no artigo 24º sem que tenha sido convocada, pelo Conselho Fiscal ou por um grupo de pelo menos um quinto dos Associados.

Parágrafo segundo. A Assembleia Geral deve ser convocada por meio inequívoco de cientificação eletrônica ou digital.

Art. 26º. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria ou em caso de impedimento deste, por seu substituto, conforme estabelecido neste Estatuto. O Presidente será assessorado nos trabalhos pelo Secretário ou quem o Presidente designar, providenciando a coleta e apuração de votos e o registro de que trata o artigo 63º. A Assembleia Geral poderá deliberar pela presidência por outro associado efetivo presente e em dia com as suas obrigações sociais, mediante moção de qualquer associado efetivo presente.

Art. 27º. A Assembleia Geral se instalará conforme a periodicidade de que trata o artigo 24º para deliberar por maioria simples dos presentes sobre as seguintes matérias:

I – eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo e seus suplentes segundo a periodicidade de seus mandatos ou quando houver vaga;

II – apreciar e aprovar as demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, bem como os relatórios anuais da situação econômico-financeira da Associação;

III – estabelecer normas e diretrizes para as atividades do exercício social;

IV – revisar as diretrizes estratégicas do ICOLAB;

V – qualquer assunto de interesse social.

Art. 28º. A Assembleia Geral deliberará pelo voto de no mínimo dois terços dos Associados efetivos presentes e em dia com as suas obrigações sociais sobre os seguintes assuntos, desde que mencionados em convocação acompanhada de documentação informativa complementar:

I – alteração ou modificação do presente Estatuto;

II – aprovação ou modificação do regimento interno da Associação;

III – destituição dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo;

IV – fusão, incorporação ou dissolução do ICOLAB;

V – aquisição, permuta, oneração ou alienação de bens imóveis;

VI – aprovação da indicação de associado honorário.

VII – apreciação do recurso da deliberação que indeferir preliminarmente o pedido de associação ou que aplicar a pena de exclusão de associado;

VIII – criação ou modificação do fundo de reserva que venha a ser constituído e sua respectiva aplicação;

IX – solução do conflito de interesses entre os Associados efetivos; e

X – resolução dos casos omissos neste Estatuto ou no regimento interno.

Parágrafo único. Em caso de empate nas votações na Assembleia Geral, caberá ao Presidente da Assembleia o voto de desempate.

Art. 29º. Os trabalhos e deliberações da Assembleia Geral serão transcritos em ata registrada de forma segura e de modo a preservar seu conteúdo e integridade, que permanecerá disponível aos Associados efetivos.

Capítulo 2 – Diretoria

Art. 30º. A Diretoria, órgão administrativo do ICOLAB, será composta por três membros: um Presidente e dois Vice-Presidentes, que terão mandato de dois anos, podendo candidatar-se à reeleição por apenas mais um período consecutivo.

Art. 31º. A Diretoria será eleita em Assembleia Geral dentre pessoas naturais indicadas pelos Associados efetivos, observadas as normas deste Estatuto para o processo eleitoral. A Assembleia Geral deliberará sobre a conveniência de eleger e eventualmente elegerá dois suplentes para os cargos de Vice-Presidentes.

Parágrafo primeiro. O Presidente designará, dentre os Vice-Presidentes eleitos em Assembleia Geral, aquele que o substituirá por primeiro, ou seja, o Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente, nas hipóteses de ausência, afastamento, impedimento ou vacância.

Parágrafo segundo. O Presidente distribuirá, entre os Vice-Presidentes, as competências para o exercício das demais atividades inerentes ao cargo e auxiliares da Diretoria.

Parágrafo terceiro. Sendo eleitos dois suplentes para os cargos de Vice-Presidente, o Presidente da Diretoria indicará, dentre os eleitos, o primeiro e o segundo suplente para substituir o cargo vago de Vice-Presidente nas hipóteses de ausência, afastamento, impedimento ou vacância.

Parágrafo quarto. O Presidente indicará e nomeará um Secretário e um Tesoureiro para exercer as atribuições estatutárias a serem desempenhadas junto à Diretoria.

Art. 32º. Vagando quaisquer dos cargos da Diretoria, por quaisquer motivos, assumirá o cargo vago o Vice-Presidente imediato ou dentre os suplentes eleitos, na ordem indicada pelo Presidente, que completará o mandato com os demais membros da Diretoria. Não sendo preenchidos os cargos, por qualquer motivo, será convocada Assembleia Geral para eleger sucessor em no máximo trinta dias.

Art. 33º. Compete à Diretoria, em conjunto: 

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembleia Geral, diligenciando para que as atividades da Associação efetivamente a conduzam à realização de suas finalidades;

II – criar Comissões de Trabalho ou Departamentos Operacionais (atividade-fim);

III – planejar e programar as atividades sociais;

IV – elaborar regimento interno, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, e normas de serviço;

V – preparar os orçamentos de custeio e investimento;

VI – elaborar o Relatório Anual das Atividades do Exercício Social a ser submetido à deliberação pela Assembleia Geral;

VII – fixar valores das contribuições mensais, semestrais ou anuais dos Associados; e

VIII – deliberar sobre todas as demais matérias definidas por Lei, pelo Estatuto ou pelo regimento interno, e todos os outros assuntos de interesse da Associação, excetuados os de alçada da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo;

IX – cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pela Assembleia Geral no que se refere a interesses e projetos a serem priorizados, observando em quaisquer hipóteses os objetivos e as finalidades do ICOLAB e, no caso de dúvida ou impasse, solicitar parecer técnico ao Conselho Consultivo; 

Parágrafo primeiro: A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada dois meses ou sempre que necessário.

Parágrafo segundo: As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente e, em caso de omissão, por iniciativa de quaisquer de seus membros, por meio de circulares, correio eletrônico ou outros meios que garantam ciência inequívoca, com antecedência mínima de cinco dias da data de suas realizações.

Parágrafo terceiro: A reunião se instalará em primeira convocação com um quórum mínimo de dois membros da Diretoria.

Parágrafo quarto: As reuniões serão presididas pelo Presidente da Associação e secretariadas pelo Secretário, que registrará simplificadamente em ata as deliberações mais relevantes.

Seção 1 – Presidente e Vice-Presidentes

Art. 34º. Compete ao Presidente e aos Vice-Presidentes, observado o disposto no art. 31, parágrafo 2º:

I – representar individualmente ou em conjunto o ICOLAB em juízo e fora dele, ativa e passivamente;

II – orientar e dirigir todas as atividades do ICOLAB, no sentido de fazer cumprir as suas diretrizes, assim como aprovar o seu Plano Anual de Trabalho, em busca de concretizar os objetivos descritos no artigo 3º;

III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV – convocar e presidir a Assembleia Geral;

V – contratar, administrar, demitir, promover, transferir e licenciar qualquer empregado, fixando salários e gratificações;

VI – Contratar executivos profissionais e constituir, facultativamente, uma Gerência Executiva para gestão técnica, operacional, econômico-financeira e legal do ICOLAB, dos projetos agenciados ou intermediados pelo ICOLAB, em apoio a Diretoria;

VII – Examinar e aprovar as contas apresentadas pela Gerência Executiva;

VIII – Dar executoriedade ao orçamento aprovado do ICOLAB;

IX – firmar e autenticar os documentos e registros de interesse institucionais do ICOLAB ou delegar a quem de direito;

X – propor aos Associados reformas ou alterações do presente Estatuto;

XI – convocar os Conselhos Fiscal e Consultivo, sempre que julgar necessário;

XII – admitir e excluir Associados;

XIII – assinar o Relatório dos Serviços Sociais, o Balanço e outros documentos contábeis a serem submetidos à deliberação da Assembleia Geral;

XIV – outorgar procurações a Associados ou a terceiros, para representação da Associação em conjunto com outro membro da Diretoria;

XV – desenvolver todas as matérias definidas por Lei ou pelo Estatuto e necessárias à realização de sua finalidade social; e

XVI – Agir como “porta voz” oficial do ICOLAB, facultada a delegação formal dessa função.

Parágrafo único. É vedado ao Presidente, salvo aprovação da Assembleia Geral, vincular a Associação por meio de fiança, aval, garantias reais ou qualquer outra espécie de garantia por dívida de terceiros.

Art. 35º. Compete aos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente em suas atribuições, e substituí-lo em caso de impedimento, ausência ou vacância, nos termos do art. 32.

Seção 2 – Secretário

Art. 36º. Ao Secretário nomeado pelo Presidente nos termos do parágrafo único do art. 32º, compete:

I – secretariar a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas;

II – encarregar-se do expediente da Secretaria da entidade, da correspondência e dos arquivos;

IIII – emitir os relatórios anuais ou periódicos a serem enviados ao Presidente e aos órgãos de controle e fiscalização das atividades do ICOLAB, a partir de pareceres recebidos sobre as demonstrações financeiras, fiscais, sociais e demais atividades do exercício, incluídos o inventário patrimonial, o balanço e as contas apuradas;

IV – organizar o plano e regulamento das reuniões do ICOLAB, em qualquer dos seus níveis;

V – encarregar-se da divulgação dos editais ou convocações para as sessões dos órgãos do ICOLAB;

VI – efetuar compras de bens de consumo e de materiais de expediente;

VII – administrar a utilização de serviços públicos, como telefone, energia elétrica, água e outros;

VIII – assinar os cheques necessários para movimentação dos fundos da Associação, em conjunto com outro membro da Diretoria ou com o Tesoureiro; e

IX – auxiliar o Presidente e os Vice-Presidentes no que lhe seja solicitado.

Seção 3 – Tesoureiro

Art. 37º. Ao Tesoureiro nomeado pelo Presidente, nos termos do parágrafo quarto do art. 31º, compete:

I – substituir o Secretário na sua ausência ou vacância;

II – arrecadar a receita, efetuar o pagamento da despesa aprovada e promover a respectiva escrituração;

III – conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos pertinentes à Tesouraria;

IV – promover a abertura, a movimentação e o controle das contas bancárias;

V – apresentar mensalmente balancete contábil e relatório da movimentação financeira;

VI – submeter à escrituração, documentos contábeis e valores do ICOLAB ao Conselho Fiscal;

VII – auxiliar o Presidente, os Vice-Presidentes e o Secretário na preparação do Relatório Anual das Atividades do Exercício Social;

VIII – apresentar à Diretoria a lista de Associados efetivos em atraso com suas contribuições sociais;

IX – emitir cheques necessários para movimentação dos fundos sociais, em assinatura conjunta com o Secretário ou com a assinatura conjunta de outro membro da Diretoria;

X – receber por endosso e endossar cheques e demais documentos de crédito em favor do ICOLAB, depositando-os em contas bancárias da Associação; e

XI – executar outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Presidente, Vice-Presidente ou por este Estatuto.

Parágrafo Único: em caráter excepcional o Presidente exercerá as funções do Tesoureiro previstas neste artigo.

Capítulo 3 – Conselho Fiscal

Art. 38º. O Conselho Fiscal tem por finalidade fiscalizar a gestão administrativo-financeira da Diretoria e se constituirá por pessoas naturais indicadas por Associados efetivos e será composto por três membros e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, na sequência, por apenas mais um mandato.

Parágrafo primeiro: Quando da eleição, a Assembleia Geral designará um Conselheiro para assumir o cargo de Presidente e outro para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Fiscal.

Parágrafo segundo: Vagando cargos do Conselho Fiscal que o reduzam a menos de três Conselheiros, o que ocorrerá em razão de eventual desvinculação de seu membro em relação ao Associado ou, ainda, por quaisquer outros motivos, será convocada Assembleia Geral para eleger sucessores em no máximo 30 (trinta) dias.

Parágrafo terceiro: O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria.

Seção 1 – Competência

Art. 39º. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar e opinar sobre os livros e documentos de escrituração da entidade, emitindo parecer sobre eles;

II – analisar a qualquer tempo a contabilidade, conferindo contas bancárias, seus extratos, numerário em caixa, sugerindo normas de aperfeiçoamento e correção;

III – examinar o Relatório dos Serviços Sociais e o Balanço do exercício social e outras demonstrações contábeis, emitindo parecer sobre eles;

IV – emitir parecer sobre a aquisição, a permuta, a oneração e a alienação de bens imóveis da associação;

V – examinar, anualmente, a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer;

VI – comunicar e denunciar imediatamente à Diretoria ou à Assembleia Geral erros e fraudes, assim como, qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo providências a serem tomadas em cada caso, inclusive sobre a necessidade de realização de Assembleia Geral;

VII – convocar Assembleia Geral sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu conhecimento; e

VIII – cumprir com todas as obrigações previstas no presente Estatuto e legislação pertinente.

Parágrafo primeiro: Para o exercício de suas atribuições, ao Conselho Fiscal é facultado o acesso a toda a documentação essencial, o acesso a informações e a prestação de esclarecimentos por parte da Diretoria.

Parágrafo segundo: Os pareceres e sugestões do Conselho Fiscal serão entregues à Diretoria e disponibilizados para conhecimento dos Associados efetivos.

Parágrafo terceiro: Ao menos um membro do Conselho Fiscal deve participar da Assembleia Geral, encarregando-se de esclarecer as deliberações do órgão.

Seção 2 – Reuniões

Art. 40º.  O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário.

Parágrafo primeiro: As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente do ICOLAB ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou, ainda, por iniciativa da maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal, por meio de circulares, correio eletrônico ou outros meios que garantam ciência inequívoca, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de suas realizações, devendo os editais especificar de maneira clara e individualizada os assuntos a serem tratados em cada reunião, além da data, hora, local da sua realização e identificação daquele que a convoca.

Parágrafo segundo: As reuniões se instalarão em primeira convocação com a presença de todos os conselheiros fiscais, e em segunda convocação, após trinta minutos decorridos da primeira, com a presença de no mínimo dois Conselheiros.

Parágrafo terceiro: As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal e secretariadas por outro conselheiro.

Parágrafo quarto: As deliberações ocorrem pela maioria dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de desempate.

Parágrafo quinto: Serão lavradas atas registrando a presença dos Conselheiros, bem como os assuntos deliberados pelo Conselho Fiscal.

Capítulo 4 – Disposições Comuns à Diretoria e ao Conselho Fiscal

Art. 41º. Somente podem ser membros da Diretoria e do Conselho Fiscal  pessoas naturais residentes no país, indicados pelos Associados efetivos que estiverem em pleno gozo de seus direitos do ICOLAB.

Parágrafo primeiro: Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal devem possuir reputação ilibada, e não podem estar impedidos por lei, nem terem sido condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Parágrafo segundo: Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, devem, preferencialmente, possuir conhecimento e experiência, nas áreas contábil, administrativa, financeira ou econômica.

Parágrafo terceiro: A comprovação do cumprimento das condições previstas neste Artigo será efetuada no momento da candidatura ao cargo.

Art. 42º. Os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos deverão afastar-se de seus cargos na associação no prazo de até seis meses antes da data das eleições para os cargos a que concorrerem.

Art. 43º. É vedado o acúmulo das funções eletivas pelos representantes indicados pelos Associados.

Art. 44º. Aos diretores, conselheiros, Associados ou benfeitores é vedada a percepção de remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das funções, atividades ou competências que lhes sejam atribuídas por este estatuto ou demais regulamentos do ICOLAB, com a exceção do disposto no art. 18º, parágrafo único.

Parágrafo único. Não se entende como remuneração, posto que não se referem ao exercício de cargos nos órgãos estatutários, os pagamentos a eles efetuados em razão da execução de funções e trabalhos de natureza eminentemente técnica ou científica, que exija formação acadêmica para sua realização, e que porventura estes venham a desenvolver em projetos, cursos e atividades de pesquisa e desenvolvimento do ICOLAB, tais como, mas não se limitando a, exercício das funções de professor, pesquisador, estudante, coordenador técnico-científico, gestor, designer de negócio, consultor ou assessor de projetos, respeitando-se nesses casos, a prestação de serviços por meio de  pessoas jurídicas e que os valores praticados sejam os de mercado.

Capítulo 5 – Conselho Consultivo

Art. 45º. O Conselho Consultivo será composto por três conselheiros pessoas naturais, sendo que no máximo uma das vagas pode ser ocupada por ex-presidentes que tenham cumprido integralmente seu mandato. Todos os conselheiros devem exercer sua função observando os princípios da confiança e da boa-fé objetiva e atendendo aos seguintes requisitos:

I – manter reputação ilibada perante a comunidade e ambiente de pesquisa, social e negócios;

II – não ter interesses conflitantes com os do ICOLAB; e

III – não ter relação de parentesco, em linha reta ou colateral, inclusive como cônjuge ou companheiro, com membros da Diretoria, da Gestão Executiva, dos Comitês do ICOLAB ou de outro conselheiro.

Art. 46º. O Conselho Consultivo tem atribuições consultivas e de mentoria em assessoramento da Diretoria, podendo, dentre outras, praticar as seguintes ações:

I – Sugerir as providências necessárias para o cumprimento do Planejamento Estratégico;

II – Acompanhar as diretrizes, examinar os orçamentos, os planos periódicos de trabalho, acompanhando a sua execução;

III – Convidar os membros da Diretoria e Gerência Executiva para prestar esclarecimentos sobre assuntos submetidos à sua deliberação;

IV – Sugerir soluções para dilemas éticos e conflitos de interesse, orientar e recomendar sobre dificuldades e situações de conflitos entre Associados e parceiros e demais partes interessadas;

V – Avaliar se os temas de sustentabilidade estão vinculados às escolhas estratégicas e aos processos decisórios;

VI – Elaborar pareceres consultivos para formação de diretrizes de ação do ICOLAB;

VII – Elaboração de pareceres consultivos a requerimento da Diretoria.

Parágrafo primeiro. Os pareceres elaborados pelo Conselho Consultivo serão de uso privativo dos demais órgãos da estrutura do ICOLAB.

Parágrafo segundo. As despesas inerentes à elaboração de pareceres do Conselho Consultivo, como necessidade de deslocamento entre cidades, poderão ser reembolsadas a quem as despendeu, desde que a ação tenha sido previamente autorizada pela Diretoria.

Art. 47º. Os Conselheiros serão eleitos pela Assembleia Geral, conforme art. 27º, inciso I.

Art. 48º. Os Conselheiros cumprirão mandato de 2 (dois) anos de duração, contados a partir da data de termo de participação a ser firmado entre as partes.

Art. 49º. Ao término do mandato os Conselheiros não poderão ser reconduzidos.

Art. 50º. Os Conselheiros poderão renunciar a sua função a qualquer tempo, por sua própria decisão, e poderão ser destituídos em Assembleia Geral, nos termos do art. 28º, inc. III.

Art. 51º. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora previamente agendados, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Diretoria do ICOLAB.

Art. 52º. A Diretoria do ICOLAB, ouvidos os membros do Conselho Consultivo, disporá sobre a forma de participação (presencial ou online), prazos, formato de pareceres e diretrizes formais das manifestações do Conselho.

Art. 53º. O Conselho Consultivo deliberará pela totalidade de seus membros, ressalvados impedimentos pessoais para o caso examinado ou grave restrição de participar, sendo vedada a abstenção.

Art. 54º. A nomeação e participação junto ao Conselho Consultivo por parte de cada Conselheiro se dará em caráter não oneroso, com serviços voluntários e gratuitos.

Art. 55º. Os membros do Conselho Consultivo não serão responsabilizados por atos omissivos, estratégias ou decisões tomadas pelo ICOLAB por meio dos seus Diretores, mesmo que em atendendo às sugestões e pareceres que produzirem no exercício de seus mandatos.

Art. 56º. Aos membros do Conselho Consultivo do ICOLAB reserva-se a liberdade de opinião e manifestação, observados os princípios descritos no art. 5º deste Estatuto.

Art. 57º. A participação perante o Conselho Consultivo não gera direito ou expectativa de direito dos Conselheiros para com o ICOLAB.

Art. 58º. Cada Conselheiro exercerá função em caráter personalíssimo, obedecendo fielmente à legislação em vigor, sendo vedada a transferência de seu cargo para outras pessoas.

Capítulo 6 – Processo Eleitoral

Art. 59º. As eleições e posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo serão realizadas de dois em dois anos e só serão válidas quando realizadas perante Assembleia Geral, observado o disposto no Capítulo 1 do Título IV, deste Estatuto.

Parágrafo primeiro: Os concorrentes aos cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo deverão ter seus nomes listados com suas qualificações no momento da inscrição da chapa concorrente, observando que os candidatos aos cargos da Diretoria, do Conselhos Fiscal  e do Conselho Consultivo não poderão candidatar-se à reeleição por mais de um período consecutivo, conforme disposto neste Estatuto.

Parágrafo segundo: As chapas concorrentes apresentarão suas propostas programáticas para difusão aos Associados com antecedência de trinta dias da data da Assembleia Geral convocada para eleição.

Art. 60º. É eleitor o associado efetivo que estiver em dia com suas obrigações sociais (quites), no dia da Assembleia, conforme relação elaborada pelo Secretário a ser fixada na sede do ICOLAB.

Art. 61º. As eleições serão realizadas pela Assembleia Geral, que empossará os integrantes da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo para cumprimento de seus mandatos.

Art. 62º. A eleição será procedida por escrutínio secreto ou, se assim deliberar a Assembleia Geral, por simples aclamação.

Art. 63º. Após o encerramento da eleição, lavrar-se-á a ata da Assembleia Geral, nela fazendo constar a qualificação dos representantes eleitos, os quais tomarão posse logo após sua eleição, mediante termo assinado no livro de atas do Conselho de Administração.

Parágrafo único. Quando da posse, os eleitos deverão declarar não estarem impedidos por Lei ou por qualquer restrição imposta por este Estatuto, nos termos do Art. 41º.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Capítulo 1 – Fontes e Receitas

Art. 64º. O patrimônio próprio do ICOLAB será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, e demais direitos que lhe forem titulados, assim como valores mobiliários e ativos digitais.

Art. 65º. O patrimônio social será administrado pela Diretoria.

Parágrafo único. O Patrimônio Social será aplicado exclusivamente no desenvolvimento dos objetivos previstos no artigo 3º deste Estatuto.

Art. 66º. Extinto o ICOLAB e atendido o passivo, o patrimônio remanescente será destinado a uma instituição local congênere, com preferência para a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

Art. 67º. Sem prejuízo dos rendimentos provenientes do patrimônio atual e a ser adquirido pelo ICOLAB no decorrer de sua existência, constituirão suas receitas:

I – recursos provenientes de doações e contribuições dos Associados;

II – importâncias que forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

III – contribuições em dinheiro e bens móveis e imóveis que vier a receber de pessoas físicas ou jurídicas;

IV – rendimentos de qualquer natureza que vier a auferir como remuneração decorrente de aplicações financeiras, patentes ou direitos autorais;

V – ganhos econômicos decorrentes de toda forma de royalty ou de remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros da criação protegida desenvolvida pelo ICOLAB;

VI – rendimentos provenientes dos programas, projetos, produtos, serviços e outras atividades específicas do ICOLAB;

VII – ganhos econômicos provenientes de transferência de tecnologia ou de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação desenvolvida pelo ICOLAB e oriunda de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Capítulo 2 – Da Movimentação Financeira

Art. 68º. A aplicação dos recursos do ICOLAB será destinada à implementação de programas, projetos, produtos, serviços e atividades que tenham alinhamento com as suas finalidades institucionais. 

Art. 69º. Salvo exceções previstas em lei ou no presente Estatuto ou no caso de fundos próprios constituídos para fins de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o ICOLAB poderá assumir obrigações, renunciar a direitos e movimentar ativos financeiros mediante a autorização prévia de pelo menos dois membros da Diretoria nos termos deste Estatuto.  

Capítulo 3 – Das Alçadas de Investimentos e Despesas 

Art. 70º. Cabe à Diretoria levar à apreciação da Assembleia Geral a política de alçadas de investimentos e despesas, com o objetivo de organizar e fixar os limites de alçadas de aprovação a serem observadas pelo ICOLAB sobre alienação, oneração, transferência, venda, permuta e aquisição de bens, serviços e direitos e outras formas de movimentação financeira. 

Capítulo 4 – Do Exercício Financeiro e da Prestação de Contas 

Art. 71º. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, levantando-se o balanço geral relativo ao período encerrado em 31 de dezembro de cada ano. 

Art. 72º. A prestação anual de contas será apresentada pela Diretoria à Assembleia Geral até o quarto mês do ano subsequente ao término do exercício financeiro. 

Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente apresentar ao Conselho Fiscal, todos os documentos referentes ao fechamento da movimentação financeira, fiscal e contábil do exercício financeiro encerrado, com pelo menos trinta dias de antecedência à realização da Assembleia Geral na qual será feita a prestação anual de contas, de modo a viabilizar a análise e emissão de parecer do Conselho Fiscal. 

Parágrafo segundo. Qualquer associado efetivo tem direito de solicitar vistas dos documentos contábeis a qualquer momento, cabendo ao Presidente e aos demais membros da Diretoria manter os registros atualizados e facilitar o acesso às informações. 

Art. 73º.  A prestação anual de contas deverá observar, no mínimo: 

I – a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; 

II – que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e resumo das demonstrações financeiras do ICOLAB, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; 

III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria com o setor público, conforme previsto em regulamento; e 

IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo ICOLAB será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. 

TÍTULO VI

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

Art. 74º. O presente Estatuto só poderá ser reformado por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, em que as deliberações serão tomadas nos termos do Art. 28º.

Art. 75º. A Diretoria fará distribuir aos Associados efetivos em dia com suas obrigações sociais (quites), com antecedência de 15 (quinze) dias corridos da data da Assembleia Geral, a convocação e a justificativa do projeto de reforma, acompanhada dos dispositivos que pretende reformar.

TÍTULO VII

DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 76º. O ICOLAB poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim.

Art. 77º. Deliberada a dissolução do ICOLAB, a Assembleia Geral elegerá o liquidante e fixará seus poderes e a forma como se processará a liquidação.

Parágrafo único. Após apurados os haveres e pagas todas as dívidas, o patrimônio remanescente será destinado conforme previsto no artigo 66º.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 78º. O ICOLAB, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros ou bonificações, nem concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou Associados em geral, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 79º. Para a aplicação dos princípios definidos neste Estatuto faz-se necessário um detalhamento adicional previsto nas Políticas do ICOLAB.

Art. 80º. As políticas são propostas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscal, bem como quaisquer modificações deverão ser submetidas ao Conselho Fiscal.

Art. 81º. Quaisquer políticas só podem ser criadas ou extintas desde que respeitado este Estatuto e aprovadas pela maioria absoluta da Diretoria, observado o disposto no art. 80º”.

Art. 82º. O Estatuto, e suas alterações, entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Alegre/RS.

Art. 83º. O ICOLAB terá como forma de atuação a tentativa de resolução de conflitos administrativos, com o intuito de dirimir a entrada de ação judicial.

Art. 84º. Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente Estatuto, que tenha por valor econômico envolvido, direta ou indiretamente, inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será submetida a tramitação perante o Poder Judiciário, sendo o foro competente aquele da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Primeiro. O ICOLAB e todos os seus Associados renunciam qualquer outro foro, por mais privilegiado que possa ser.

Parágrafo Segundo. As controvérsias decorrente ou relacionada ao presente Estatuto, que tenha por valor econômico envolvido, direta ou indiretamente, igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem.

Parágrafo Terceiro. A Arbitragem será conduzida em língua portuguesa e de acordo com a Lei brasileira, sendo vedada decisão com base na equidade. A Arbitragem será julgada na forma de colegiado formado por 3 (três) árbitros, indicados dois deles indicados por cada um dos polos da controvérsia e o terceiro escolhido pelos árbitros indicados.

Parágrafo Quarto. Caso o valor econômico da controvérsia submetida à Arbitragem não supere o patamar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a Arbitragem será conduzida e julgada por um único árbitro, nomeado de comum acordo pelas Partes ou, na ausência de acordo, na forma prevista pelo Regulamento de Arbitragem.

Parágrafo Quinto. A sede da arbitragem será em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil.

Declaramos que o presente Estatuto e suas alterações, são cópias fiéis do livro próprio, aprovado na Assembleia de constituição realizada em 23 de abril de 2019; na Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração do Estatuto em 26/04/2021; e, a Ata da Assembleia Geral que aprovou a alteração do Estatuto em 29/03/2022.

Estatuto iCoLab (.pdf)

Validar Estatuto na Blockchain

Ata da Assembleia Geral Ordinária 2022

Grupo WhatsApp
host