CVM emite parecer sobre criptomoedas: o que esperar?


Por Luiz Eduardo Garcia – Coordenador de Pesquisa do Icolab das Áreas Integradas

A promessa de descentralização financeira (DeFi) apoiada nos princípios da construção do ambiente das criptomoedas e tudo o que as envolve ainda é um dos principais entraves na difusão desses tokens como meio de pagamento. Em alguns casos, a falta de lastro e a desintermediação em relação a agentes financeiros tradicionais parece causar insegurança a um contingente significativo da população. Essa é, igualmente, uma das razões pelas quais muitos ainda resistem em utilizar as criptomoedas em suas transações diárias. Via de regra, no Brasil, observa-se que as cripto (incluindo aqui tokens, NFTs e, em menor medida até mesmo as stablecoins) são tidas como investimentos com expectativas de valorização ou reserva de valor. 

Na América Latina, região seriamente afetada pelos altos índices inflacionários e instabilidades políticas, a opção de migrar para as criptomoedas torna-se ironicamente uma estratégia de proteção contra a desvalorização cambial. É o que se vê na Argentina onde o mercado “oficial” e paralelo de dólares está saturado e as regulações para compra e venda da moeda americana são altamente restritivas. A opção de converter moeda fiduciária (pesos argentinos) em stablecoins explicita um potencial interessante e ainda pouco explorado no Brasil. 

O parecer emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um passo importante para tornar esse mercado mais seguro e, por que não dizer, igualmente mais atrativo para uma parcela da população ainda excluída do mercado bancário. No parecer, fica claro que “a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM”.  Ou seja, não se discute o mérito da ação de transformar ativos em token, mas de conferir maior transparência a essa atividade, enquadrando os agentes que atuam nesse mercado dentro dos regramentos estabelecidos pela comissão. Outro aspecto importante, talvez o mais relevante por hora, é a categorização dos tokens vinculados a sua funcionalidade dentro da operação desse mercado classificados como:

  1. Tokens de Pagamento – as criptomoedas ou tokens utilizados para efetuar transações, meio de troca e reserva de valor;
  2. Tokens de Utilidade – os criptoativos usados para acessar produtos ou serviços em plataformas; 
  3. Tokens referenciados a ativos (asset-backed tokens) – entram aqui as NFTs, Stablecoins e outros ativos “tokenizados”. 

Em que pese algumas dúvidas referente à essa taxonomia, como por exemplo o enquadramento das stablecoins como (asset-backed tokens) e não como tokens de pagamentos, trata-se de um passo importante na regulamentação desse mercado. Mais ainda porque existe o potencial das criptomoedas, bem como da tecnologia blockchain e de sua segurança, em ser um grande aliado da inclusão financeira em nosso país. Em estudo efetuado pela Brink’s e a Fundação Dom Cabral  atesta que  aproximadamente 38,5% dos brasileiros ainda não possuem conta em banco. Entre as mulheres esse percentual é ainda maior, chegando a cerca de 43,4%. 

O processo de inclusão financeira, que depende também de melhorias de infraestrutura tecnológica, passa também pela regulamentação dos órgãos competentes do mercado financeiro em inserir os criptoativos como parte funcional da vida financeira dos cidadãos brasileiros. Trata-se de um primeiro passo importante na construção de um ambiente propício para a adoção segura e transparente desse meio de pagamento do século XXI. 

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