Governança Climática Municipal:  blockchain como infraestrutura de transparência e confiança em cidades inteligentes

22/06/2026

Governança Climática Municipal:  blockchain como infraestrutura de transparência e confiança em cidades inteligentes

Por Semírames Nogueira Lima – Pesquisadora do iCoLab Academy e Facilitadora do SIG SmartCities & GovTech

RESUMO

A crise climática urbana é, em sua dimensão mais profunda, também uma crise de governança — de dados fragmentados, processos opacos e decisões que não inspiram confiança. No Brasil, municípios enfrentam o duplo desafio de construir capacidade adaptativa ao mesmo tempo em que buscam restaurar a legitimidade de suas instituições perante uma cidadania cada vez mais exigente e desconfiada. O presente artigo analisa como a tecnologia blockchain pode atuar como infraestrutura de confiança e transparência no design institucional da governança climática municipal, abordando suas potencialidades em três dimensões funcionais: integridade dos dados ambientais, rastreabilidade de recursos públicos e automação de protocolos de resposta a eventos extremos. A partir de uma análise teórico-conceitual apoiada em casos empíricos nacionais e internacionais, o artigo defende que a blockchain não é uma solução tecnológica autônoma, mas uma arquitetura institucional capaz de reconfigurar a relação entre Estado, dados e cidadania em contextos de crise climática — desde que acompanhada de pré-condições regulatórias, técnicas e políticas hoje ainda ausentes no cenário brasileiro.

Palavras-chave: governança climática municipal; blockchain; confiança institucional; Smart Cities; transparência; accountability; gestão pública.

ABSTRACT

The urban climate crisis is, in its deepest dimension, also a governance crisis — of fragmented data, opaque processes and decisions that fail to inspire trust. In Brazil, municipalities face the dual challenge of building adaptive capacity while simultaneously restoring the legitimacy of their institutions before an increasingly demanding citizenry. This article analyzes how blockchain technology can function as a trust and transparency infrastructure in the institutional design of municipal climate governance, addressing its potential across three functional dimensions: environmental data integrity, public resource traceability, and automated response protocols for extreme events. Drawing on a theoretical-conceptual analysis supported by national and international empirical cases, the article argues that blockchain is not an autonomous technological solution, but an institutional architecture capable of reconfiguring the relationship between the State, data, and citizenship in contexts of climate crisis — provided it is accompanied by regulatory, technical, and political preconditions still largely absent from the Brazilian landscape.

1. INTRODUÇÃO

Dados existem. Políticas climáticas existem e foram (re)construídas na COP30 em Belém do Pará em 2025. Planos de adaptação foram elaborados, compromissos foram firmados e recursos foram alocados. Então por que as cidades brasileiras continuam sendo surpreendidas por enchentes que “ninguém previu”, por verbas de reconstrução que “não chegaram” e por consultas públicas que “ninguém conhece”? A resposta, incômoda e precisa, não está na ausência de informação — está na ausência de confiança. Confiança nos dados, nos processos, nas instituições e nas pessoas responsáveis por operá-los.

Essa crise de confiança não é acidente nem anomalia: é produto de décadas de governança fragmentada, dados sigilosos, prestação de contas insuficiente e uma cultura institucional que trata a transparência como concessão, não como dever. 

No contexto das mudanças climáticas, ela é particularmente devastadora — porque políticas climáticas que não se confia não são obedecidas, recursos que não são rastreados não chegam a quem precisa e dados que não são verificáveis não sustentam decisões robustas em emergências.

É nessa fratura institucional que a tecnologia blockchain emerge como possibilidade estratégica. Não como solução mágica — mas como arquitetura de confiança distribuída, capaz de tornar os dados urbanos íntegros, os processos auditáveis e os recursos rastreáveis sem depender exclusivamente da boa vontade de atores individuais. 

Neste sentido, o presente artigo investiga como essa arquitetura pode ser incorporada ao design institucional da governança climática municipal brasileira, examinando seus fundamentos teóricos, suas dimensões de aplicação, os casos que a testam e os desafios que a limitam.

O argumento central é que a blockchain, quando entendida como infraestrutura institucional e não apenas como tecnologia financeira, tem o potencial de elevar substantivamente os níveis de accountability e legitimidade da governança climática local — desde que acompanhado das pré-condições regulatórias, técnicas e políticas necessárias. 

Assim é que, o artigo está organizado em seis seções: após esta introdução, apresenta-se a contextualização do problema de governança; em seguida, a fundamentação teórica; o desenvolvimento do modelo analítico de três dimensões; perspectivas e tendências; e, por fim, as conclusões.

2. A CRISE DE CONFIANÇA NA GOVERNANÇA CLIMÁTICA MUNICIPAL

A governança climática municipal pode ser entendida, para os fins deste artigo, como o conjunto de mecanismos institucionais, processos decisórios e arranjos de responsabilização pelos quais prefeituras planejam, implementam e avaliam políticas de adaptação às mudanças climáticas no território sob sua gestão. Nessa definição, a eficácia da governança depende de três condições interdependentes: dados confiáveis, processos transparentes e legitimidade institucional perante a cidadania.

O diagnóstico do cenário brasileiro é severo nas três dimensões. Em relação aos dados, a maioria dos municípios brasileiros não dispõe de sistemas integrados de monitoramento ambiental — as informações sobre riscos climáticos, qualidade do ar, nível de corpos hídricos e temperatura urbana estão espalhadas entre secretarias, órgãos estaduais, concessionárias de serviços e institutos de pesquisa, sem padronização, sem interoperabilidade e, frequentemente, sem atualização. 

Em relação aos processos, os planos municipais de adaptação — quando existem — raramente são objeto de prestação de contas regular, auditoria externa ou participação cidadã verificável. 

Em relação à legitimidade, a combinação de opacidade, descontinuidade de gestão e episódios de corrupção na destinação de recursos emergenciais criou um déficit de confiança que compromete a adesão da população e a cooperação intergovernamental.

A COP30, realizada em Belém do Pará, em novembro de 2025, abriu uma janela política significativa. Pela primeira vez em nível global, os municipios foram reconhecidos como atores centrais — e não apenas destinatários — das políticas climáticas. 

Os compromissos firmados no âmbito do Artigo 6 do Acordo de Paris, que regulamenta mercados de carbono e transferências de mitigação, criaram incentivos reais para que municípios brasileiros desenvolvam sistemas de monitoramento, reporte e verificação (MRV) de ações climáticas com qualidade e integridade suficientes para serem reconhecidos internacionalmente. O problema é que a maioria dos municípios brasileiros não dispõe dos mecanismos institucionais necessários para cumprir esses requisitos — e é exatamente aqui que o blockchain se encaixa.

3. BLOCKCHAIN COMO ARQUITETURA INSTITUCIONAL DE CONFIANÇA

A crise climática expôs uma limitação estrutural das arquiteturas institucionais tradicionais: a incapacidade de produzir confiança pública em ambientes marcados por alta complexidade, múltiplos atores e fluxos contínuos de dados. 

Neste sentido, em políticas climáticas urbanas, não basta apenas produzir informação — é necessário garantir que ela seja íntegra, auditável, rastreável e institucionalmente legítima. Assim, sensores ambientais, indicadores de risco, relatórios de impacto, execução orçamentária e protocolos de emergência dependem de sistemas capazes de assegurar confiabilidade ao longo do tempo, inclusive diante de mudanças de gestão, pressões políticas e assimetrias de informação. 

Nesse contexto, a blockchain deixa de ser apenas uma tecnologia associada ao setor financeiro para assumir uma função mais ampla: a de infraestrutura institucional de confiança aplicada à governança pública.

Mais do que uma inovação tecnológica, a blockchain representa uma reconfiguração do modo como instituições produzem credibilidade, coordenam decisões e constroem legitimidade perante a sociedade. Sua relevância para a governança climática municipal não reside em promessas abstratas de “descentralização”, mas na possibilidade concreta de estruturar sistemas mais transparentes, verificáveis e resilientes à manipulação informacional. 

Assim, ao transformar integridade de dados, rastreabilidade de recursos e auditabilidade de processos em propriedades estruturais da própria arquitetura institucional, a blockchain inaugura uma lógica de governança baseada menos na confiança subjetiva em agentes específicos e mais na verificabilidade objetiva dos protocolos que sustentam a ação pública.

3.1 GOVERNANÇA, ACCOUNTABILITY E LEGITIMIDADE: O TRIÂNGULO INSTITUCIONAL

A análise aqui proposta opera com três conceitos estruturantes, articulados de forma a revelar a natureza institucional — e não apenas técnica — do problema que a blockchain pode endereçar. 

O primeiro é o de accountability, entendido como a capacidade das instituições de prestar contas de forma verificável, possibilitando responsabilização ex post por parte de atores externos (O’Donnell, 1998; Bovens, 2007). No contexto climático, accountability significa que os dados de monitoramento são auditáveis, que os recursos de adaptação são rastreáveis e que os resultados das políticas são mensuráveis e comparáveis ao longo do tempo.

O segundo é o de legitimidade institucional — a percepção coletiva de que as ações e decisões de uma instituição são adequadas, corretas e confiáveis (Suchman, 1995). Governança climática sem legitimidade não é obedecida, não é financiada e não é sustentável politicamente. 

O terceiro conceito é o de confiança sistêmica — noção desenvolvida por Luhmann (1979) e retomada por Giddens (1990) para descrever a confiança depositada não em pessoas ou organizações específicas, mas em sistemas, protocolos e infraestruturas. É nesse registro que a blockchain opera: ela desloca a necessidade de confiança interpessoal para a confiança em um protocolo verificável.

A blockchain pode ser compreendida como uma camada de verdade compartilhada sobre a qual sistemas de governança mais confiáveis e participativos podem ser construídos — não como substituto das instituições, mas como infraestrutura que as torna mais accountable. (Atzori, 2015, adaptado)

Essa reconfiguração tem implicações profundas para a governança climática: ela significa que a integridade dos dados, a rastreabilidade dos recursos e a verificabilidade dos processos deixam de depender da virtude individual dos gestores para se tornarem propriedades estruturais do sistema. É uma mudança de paradigma — de governança baseada em confiança pessoal para governança baseada em infraestrutura verificável.

3.2 REPOSICIONANDO A BLOCKCHAIN: DE PROTOCOLO FINANCEIRO A PROTOCOLO DE GOVERNANÇA

A blockchain é, em sua essência, um registro digital distribuído, imutável e auditável — um protocolo de confiança que garante que aquilo que foi registrado não pode ser alterado retroativamente sem o consenso da rede. Sua origem está nos sistemas financeiros descentralizados, mas sua lógica operacional é aplicável a qualquer contexto em que a integridade dos dados e a verificabilidade dos processos sejam condições críticas — como é o caso da governança climática municipal.

Para os fins deste artigo, três propriedades da blockchain são especialmente relevantes. A imutabilidade garante que séries históricas de dados climáticos — leituras de sensores, laudos técnicos, relatórios de impacto — não possam ser manipuladas retroativamente, garantindo a integridade dos registros que fundamentam as políticas. 

A descentralização distribui o controle dos dados entre múltiplos nós da rede, reduzindo o risco de captura política por uma única secretaria ou grupo de interesse. E a automação via contratos inteligentes — programas que executam automaticamente quando condições pré-definidas são atendidas — permite que protocolos de resposta a emergências climáticas sejam disparados sem intermediação humana, com velocidade e previsibilidade superiores às decisões burocráticas convencionais.

É necessário, contudo, nomear uma tensão estrutural: a distinção entre blockchain pública e blockchain permissionada. Em redes públicas, qualquer participante pode acessar e validar os registros — o que maximiza a transparência, mas levanta questões sobre privacidade de dados e consumo energético. Em redes permissionadas, o acesso é controlado por uma autoridade governante — o que é mais alinhado à LGPD e às estruturas de gestão pública, mas reduz a descentralização e exige maior maturidade de governança da própria rede. 

Assim, consideramos que para municípios brasileiros, redes permissionadas — como o Hyperledger Fabric — apresentam maior aderência ao marco regulatório vigente e menor custo operacional.

4. AS TRÊS DIMENSÕES DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA COM BLOCKCHAIN

O modelo analítico proposto neste artigo organiza a contribuição da blockchain à governança climática municipal em três dimensões funcionais, cada uma correspondendo a um déficit específico identificado na contextualização. As dimensões não são excludentes — na prática, uma arquitetura robusta as integra de forma sistêmica.

QUADRO 01 – DIMENSÕES DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA COM BLOCKCHAIN

DimensãoDéficit endereçadoMecanismo blockchainResultado esperado
1. Integridade dos dadosDados climáticos fragmentados, não verificáveis ou manipuláveis politicamenteRegistro imutável com hash de autenticidade; sensores IoT gravando diretamente em blockchainSérie histórica auditável, resistente à manipulação, disponível em tempo real
2. Rastreabilidade de recursosOpacidade na destinação de verbas de adaptação e fundos emergenciaisSmart contracts liberando recursos mediante condições verificadas; registro público de cada transaçãoAccountability financeira em tempo real; redução de desvio em emergências
3. Protocolos de respostaLentidão burocrática em situações de risco climático extremoContratos inteligentes ativados por parâmetros climáticos — disparando alertas, evacuações e liberação de recursosResposta mais rápida, previsível e auditável a eventos extremos

FONTE: autoria própria, 2026

4.1 PRIMEIRA DIMENSÃO: INTEGRIDADE DOS DADOS AMBIENTAIS

A integridade dos dados é a pré-condição de toda governança climática eficaz. Sem dados confiáveis sobre temperatura urbana, qualidade do ar, nível de corpos hídricos, cobertura vegetal e vulnerabilidade territorial, não há planejamento adaptativo possível — apenas improviso. O problema é que, no Brasil, os dados climáticos municipais são frequentemente incompletos, desatualizados, tecnicamente incompatíveis entre secretarias e, em alguns casos, sujeitos a alterações motivadas por interesses políticos.

A blockchain endereça esse problema pela sua propriedade central: a imutabilidade. Quando um dado climático é registrado em blockchain — seja a leitura de um sensor de nível fluvial, o laudo de uma vistoria de risco geológico ou o relatório de impacto de uma seca —, esse registro não pode ser alterado retroativamente sem que a alteração fique visível a todos os participantes da rede. Isso cria uma camada de integridade estrutural que independe da honestidade de gestores individuais: o dado é confiável porque o protocolo o torna imutável, não porque o gestor é virtuoso.

A integração com sensores IoT (Internet of Things) aprofunda essa possibilidade: dispositivos de monitoramento ambiental conectados diretamente a uma rede blockchain podem registrar leituras em tempo real, criando séries históricas contínuas e auditáveis. Essa arquitetura já é adotada em cidades como Singapura, que utiliza Digital Twins alimentados por dados certificados em blockchain para simular cenários de inundação e orientar decisões de planejamento urbano com base em evidências verificáveis.

4.2 SEGUNDA DIMENSÃO: RASTREABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS

A gestão de recursos destinados à adaptação climática é um dos campos mais vulneráveis à corrupção, ao desvio e à ineficiência no Brasil. As tragédias de Petrópolis (2022) e do Rio Grande do Sul (2024) expuseram, além do devastador impacto humano, a fragilidade dos mecanismos de controle sobre a destinação de verbas emergenciais: recursos que demoraram a chegar, que foram desviados ou que simplesmente não puderam ser rastreados em tempo hábil para orientar a resposta.

O blockchain responde a esse déficit por meio de dois mecanismos complementares. O primeiro é o registro imutável de transações: cada transferência de verba — da União ao estado, do estado ao município, do município ao executor — pode ser gravada em blockchain e disponibilizada para auditoria em tempo real por qualquer parte interessada, incluindo o controle interno, o Tribunal de Contas e a sociedade civil. O segundo é a automação via contratos inteligentes: recursos condicionados a eventos climáticos verificáveis — como o nível de um rio ultrapassando um limiar crítico — podem ser liberados automaticamente, sem esperar por processos burocráticos que, em emergências, custam vidas.

Em Barcelona, a plataforma Decidim já integra mecanismos de participação cidadã com registro distribuído, garantindo que deliberações comunitárias sobre o uso de recursos públicos sejam imutavelmente documentadas. O modelo é aplicável à gestão de fundos climáticos municipais no Brasil — especialmente diante da expansão do Fundo Clima e das perspectivas de financiamento internacional pós-COP30.

4.3 TERCEIRA DIMENSÃO: AUTOMAÇÃO DE PROTOCOLOS DE RESPOSTA

A dimensão mais operacional — e talvez mais urgente — da governança climática municipal é a capacidade de responder rapidamente a eventos extremos. Enchentes, deslizamentos, secas e ondas de calor exigem decisões em minutos ou horas, mas os processos burocráticos convencionais — aprovação de decretos, liberação de recursos, acionamento de órgãos — frequentemente operam em dias ou semanas.

Os contratos inteligentes blockchain oferecem uma alternativa: protocolos pré-aprovados que se ativam automaticamente quando parâmetros climáticos atingem limiares críticos. Um smart contract pode, por exemplo, disparar um alerta de evacuação quando o nível de um rio supera determinado volume, liberar recursos do fundo emergencial quando dados de precipitação indicam risco elevado de deslizamento ou acionar equipes de resposta quando a temperatura urbana ultrapassa um limiar de risco à saúde. Esses protocolos são auditáveis — qualquer cidadão ou órgão de controle pode verificar quando e por que foram ativados —, o que transforma a resposta emergencial em um processo governável e responsável.

É fundamental, contudo, não fetichizar a automação. Contratos inteligentes executam o que foi programado — e a qualidade do resultado depende da qualidade dos dados de entrada (o problema dos “oráculos”) e da sabedoria das regras programadas. Uma arquitetura de governança madura combina automação com supervisão humana: os contratos inteligentes aceleram a resposta inicial, mas a decisão sobre medidas de maior impacto permanece com agentes políticos responsáveis e auditáveis.

5. PRÉ-CONDIÇÕES E DESAFIOS PARA O CONTEXTO BRASILEIRO

Seria irresponsável apresentar a blockchain como solução pronta para a governança climática municipal brasileira sem nomear, com precisão analítica, os obstáculos que precisam ser superados. Cinco pré-condições se destacam como críticas.

A primeira é a qualidade dos dados primários. Blockchain garante a integridade dos dados que entram no registro — mas não corrige a qualidade dos dados que são gerados antes do registro. Municípios sem infraestrutura de sensoriamento, sem protocolos de coleta padronizados e sem técnicos capacitados para interpretar os dados não se beneficiam da imutabilidade blockchain: apenas registram com mais segurança informações de baixa qualidade. O problema do “garbage in, garbage out” é estrutural.

A segunda é o marco regulatório. O Brasil ainda não dispõe de um marco regulatório claro sobre aplicação da tecnologia blockchain no setor público. Contratos inteligentes carecem de reconhecimento jurídico claro, e a tensão entre a imutabilidade dos registros blockchain e o direito ao esquecimento previsto na LGPD (Lei 13.709/2018) cria uma zona de insegurança jurídica que pode inviabilizar implementações em escala. Essa lacuna precisa ser equacionada antes de qualquer adoção sistemática.

A terceira é a capacidade institucional local. A maioria das prefeituras brasileiras não dispõe de quadros técnicos capazes de projetar, operar e auditar sistemas blockchain. A assimetria é brutal: capitais com departamentos de tecnologia robustos convivem com milhares de municípios que sequer possuem conectividade confiável. Uma política nacional de Smart Cities baseada em blockchain que ignore essa assimetria corre o risco de ampliar as desigualdades territoriais que deveriam reduzir.

A quarta é o modelo de governança da rede. Quem valida os blocos? Quem controla o acesso? Quem audita os contratos inteligentes? Como são resolvidas disputas sobre a validade de registros? Essas perguntas não têm resposta tecnológica — exigem design institucional deliberado, negociação política e construção de consenso entre os atores da rede. No Brasil, não existe ainda um modelo consolidado para consórcios municipais blockchain, e sua ausência é um obstáculo real.

A quinta, e mais paradoxal, é o problema do “bootstrapping” de confiança: a blockchain resolve um problema de confiança, mas sua adoção requer confiança prévia das partes na tecnologia, nos operadores e no modelo de governança da rede. Em contextos de alta desconfiança institucional — como é, em muitos municípios brasileiros —, a introdução de uma nova tecnologia pode ser recebida com ceticismo ou resistência, especialmente quando associada a projetos de modernização que historicamente beneficiaram mais a tecnocracia do que a cidadania.

6. PERSPECTIVAS PÓS-COP30

A COP30 criou uma janela de oportunidade política que pode se fechar rapidamente se não for aproveitada com estratégia e intencionalidade. Três tendências merecem atenção especial dos gestores e pesquisadores de governança climática municipal no Brasil.

A primeira é a tokenização de créditos climáticos municipais. O Artigo 6 do Acordo de Paris abre caminho para que municípios brasileiros gerem, registrem e negociem créditos de carbono e de biodiversidade em mercados internacionais — utilizando blockchain como plataforma de certificação e rastreabilidade. Isso representa uma possibilidade de financiamento climático descentralizado que não depende exclusivamente de transferências federais, mas exige sistemas de MRV com integridade suficiente para serem reconhecidos por compradores internacionais.

A segunda é a emergência de consórcios municipais blockchain — redes de cidades que compartilham infraestrutura de dados climáticos verificáveis para gestão de bacias hidrográficas, biomas e regiões metropolitanas. Essa arquitetura é especialmente relevante para o Brasil, cuja diversidade territorial exige soluções de governança que transcendam os limites administrativos municipais sem depender exclusivamente da articulação estadual ou federal.

A terceira — e mais desafiadora — é a integração entre blockchain e inteligência artificial na gestão de emergências climáticas. Modelos preditivos alimentados por séries históricas de dados íntegros têm potencial de antecipar eventos extremos com maior precisão e tempestividade. Mas essa integração exige, acima de tudo, uma pergunta crítica: quando o algoritmo erra, quem responde? A automação sem accountability é tão perigosa quanto a opacidade sem automação. 

A blockchain pode garantir a auditabilidade do processo — mas o design de responsabilização política precisa ser construído deliberadamente pelas instituições.

7. CONCLUSÃO

A governança climática municipal não falha por falta de dados — falha por falta de dados confiáveis, atuais e compartilhados. Não falha por falta de planos — falha por falta de planos auditáveis e participativos. Não falha por falta de recursos — falha por falta de recursos rastreáveis e auditáveis. 

Portanto, em cada uma dessas falhas, o problema central é o mesmo: a ausência de infraestrutura de confiança que torne verificável aquilo que os municípios fazem, decidem e gastam em nome da adaptação climática.

Assim, este artigo argumenta que a blockchain, quando reposicionada, de protocolo financeiro a protocolo de governança, oferece uma resposta estrutural a esse problema — não pela sua capacidade tecnológica em si, mas pela sua função institucional: criar condições para que dados sejam íntegros, processos sejam auditáveis e recursos sejam rastreáveis sem depender exclusivamente da virtude de atores individuais.

O modelo analítico proposto — três dimensões funcionais (integridade dos dados, rastreabilidade de recursos e automação de protocolos) articuladas com cinco pré-condições institucionais — oferece um framework operacional para que gestores, pesquisadores e formuladores de políticas avaliem a pertinência e a viabilidade de adotar blockchain em contextos específicos de governança climática municipal.

As limitações deste artigo são reconhecidas: seu caráter teórico-conceitual e a escassez de evidências empíricas nacionais robustas impedem conclusões definitivas sobre eficácia. Essa lacuna é, ela mesma, um achado relevante — e aponta a agenda de pesquisa necessária: estudos de caso longitudinais em municípios brasileiros, análise comparada de marcos regulatórios, urgência em sua aprovação, desenvolvimento de frameworks de avaliação de impacto e investigação sobre os modelos de governança de redes blockchain municipais.

Cidades que investirem hoje na construção dessa infraestrutura de confiança estarão mais preparadas para os choques climáticos de amanhã — e, o que é igualmente importante, mais aptas a governar a transição de forma legítima, transparente e responsável perante a cidadania. Essa é a promessa — e o desafio — da governança climática municipal na era da blockchain.

REFERÊNCIAS

ATZORI, M. Blockchain Technology and Decentralized Governance: Is the State Still Necessary? Journal of Governance and Regulation, v. 6, n. 1, p. 45–62, 2015.

BOVENS, M. Analysing and Assessing Accountability: A Conceptual Framework. European Law Journal, v. 13, n. 4, p. 447–468, 2007.

DE FILIPPI, P.; WRIGHT, A. Blockchain and the Law: The Rule of Code. Cambridge: Harvard University Press, 2018.

FOLKE, C. et al. Resilience thinking: integrating resilience, adaptability and transformability. Ecology and Society, v. 15, n. 4, art. 20, 2010.

GIDDENS, A. The Consequences of Modernity. Stanford: Stanford University Press, 1990.

HALL, P.; TAYLOR, R. Political Science and the Three New Institutionalisms. Political Studies, v. 44, n. 5, p. 936–957, 1996.

IPCC — INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Sixth Assessment Report (AR6) — Chapter 6: Cities, Settlements and Infrastructure. Geneva: IPCC, 2022.

LUHMANN, N. Trust and Power. Chichester: John Wiley & Sons, 1979.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima: estratégias setoriais e temáticas. Brasília: MMA, 2016.

MOROZOV, E. To Save Everything, Click Here: The Folly of Technological Solutionism. New York: PublicAffairs, 2013.

NOGUEIRA, S.; SARAIVA, A. Smart Cities, Adaptação Climática e Blockchain: caminhos para cidades inteligentes e resilientes no Brasil pós-COP30. iCoLab News, SIG SmartCities & GovTech, 2026.

O’DONNELL, G. Horizontal Accountability in New Democracies. Journal of Democracy, v. 9, n. 3, p. 112–126, 1998.

OSBORNE, S. The New Public Governance? Public Management Review, v. 8, n. 3, p. 377–387, 2006.

SCHEDLER, A. Conceptualizing Accountability. In: SCHEDLER, A.; DIAMOND, L.; PLATTNER, M. (eds). The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies. Boulder: Lynne Rienner, 1999.

SUCHMAN, M. Managing Legitimacy: Strategic and Institutional Approaches. Academy of Management Review, v. 20, n. 3, p. 571–610, 1995.

UNFCCC. Paris Agreement. United Nations Framework Convention on Climate Change, 2015. Disponível em: https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement. Acesso em: mar. 2026.

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