Zero-knowledge Proof: uma breve abordagem “non-tech”


Por Matheus Franco P. Lopes – Coordenador/Pesquisador na área do Direito no Pilar Pesquisa do iCoLab

Dentre as muitas tendências no mercado de blockchain e web3, principalmente no que se refere ao ecossistema da rede Ethereum, muito se fala em uma expressão que vem ganhando cada vez mais atenção: Zero-knowledge Proof ou ZKPs, que em tradução literal podem ser entendidos como “prova de conhecimento zero”. 

Em linhas gerais, trata-se de um método criptográfico por meio do qual, em uma relação com terceiros, uma das partes busca provar à outra que determinada informação é verdadeira, sem que tenha que revelar o seu conteúdo para fins de prova.

Este método, entretanto, não é recente, tendo em vista que os primeiros escritos a respeito surgiram em 1985, a partir do paper intitulado “The Knowledge Complexity of Interactive Proof-Systems”, escrito pelos cientistas da computação Shafi Goldwasser e Silvio Micali, além do criptógrafo Charles Rackoff.

Atualmente, algumas das blockchains e protocolos passaram a realizar estudos e testes visando implementar mecanismos de ZKP em suas dinâmicas de funcionamento, como uma solução relacionada à privacidade das interações em suas redes, além da busca pela melhoria na escalabilidade, como é o caso dos “ZK-rollups”, criados para viabilizar transações em soluções de layer 2 com base em Zero-Knowledge Proof.

Trazendo esta dinâmica para a seara jurídica, em um primeiro momento pode-se associá-la ao direito de privacidade, inerente à pessoa humana titular de direitos personalíssimos, além da correlação com a proteção de dados pessoais, tutelada pela LGPD (Lei nº 13.709/18). 

Ocorre que, o ZKP posiciona todo o eixo de pensamento jurídico, seja nas relações de Direito Privado ou de Direito Público, sob um novo ponto de vista: o da transparência.

É possível inferir que, em hipotética relação jurídica, embora determinada informação ou dado não sejam revelados, é possível obter comprovação de veracidade por meio de aplicações que utilizem métodos de ZKP, de modo que a transparência quanto ao seu conteúdo poderá mantida sem que ocorra a exposição de seu teor.

Imagine-se, para fins ilustrativos, casos relacionados a litígios envolvendo segredo industrial, patentes ou modelos de utilidade, definidos pela Lei nº 9.279/96. Nestes casos, pode ser do interesse da parte demandada, da parte adversa ou de ambos manter o conteúdo do direito de Propriedade Industrial questionado em Juízo, não o revelando aos demais atores envolvidos no curso do procedimento sem causar prejuízo ao regular andamento do feito.

Na hipótese acima, a dilação probatória pode ocorrer com base em aplicações de métodos relacionados a ZKP, atendendo às finalidades da prova e ao convencimento do Magistrado. Ao fim, além da obtenção de decisão judicial pacificando a situação e pondo fim à lide haveria a preservação das informações das partes.

Trata-se, ainda, de cenário distante e que demanda uma série de ações, além de pesquisas, estudos e testes. É correto dizer que, a partir de estudos e aplicações de ZKP, com a segurança e eficácia esperadas, restam mais questionamentos do que respostas.

Por fim, vale mencionar que, com o advento dos métodos criptográficos alternativos, as ciências mais próximas –  como é o caso das exatas – têm buscado absorver e implementar estes avanços, restando às demais, como é o caso da ciência jurídica, compreender estas inovações, transportando-as para o cotidiano forense, social e empresarial.  

Grupo WhatsApp
host